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norma nº 2091/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2091 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id508

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.071 Termo de Adesão Deliberação nº 67/2019-SEJUF/CEAS/PR
Fonte – 3803 SEJUF/FEAS/Resol 281/19-Equip CRAS - Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 16.500,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 16.500,00
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2022 Valor
SEJUF/FEAS/Resol 281/19-Equip CRAS - Exercício Anterior 16.500,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2091/23
Lei nº 2091/23
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 16.500,00 (-Dezesseis mil e quinhentos reais-),
conforme Termo de Adesão firmado entre o Município de
Marilena-Pr, e a SEJUF/CEAS-PR “Fundo Estadual de
Assistência Social” através da Deliberação nº 67/2019-CEAS-PR,
visando dar suporte legal ao Programa de “Incentivo Aprimora
CRAS/CREAS”, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado
na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte
recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 01 dias do
mês de Março de 2.023.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:48075DC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/03/2023. Edição 2721
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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