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norma nº 2092/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2092 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id509

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
20.606.0003.2.095 CV nº 300/22 SEAB (Aquisição de Calcário)
Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior
363 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 9.009,51
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 9.009,51
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2022 Valor
Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 9.009,51
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2092/23
LEI Nº 2092/23
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 9.009,51 (-Nove mil, nove reais e cinquenta e um
centavos-), destinado a aquisição de Calcário, conforme Convênio
nº 300/2022 firmado entre o Município de Marilena e a SEAB
“Secretaria de Estado da Agricultura”, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado
na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte
recurso:
I – Superávit Financeiro :
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de Março
de 2.023.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:A7D851F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/03/2023. Edição 2721
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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