| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 509 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.2.095 CV nº 300/22 SEAB (Aquisição de Calcário) Fonte - 3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 363 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 9.009,51 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 9.009,51 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2022 Valor Fonte=3000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Anterior 9.009,51 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2092/23 LEI Nº 2092/23 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 9.009,51 (-Nove mil, nove reais e cinquenta e um centavos-), destinado a aquisição de Calcário, conforme Convênio nº 300/2022 firmado entre o Município de Marilena e a SEAB “Secretaria de Estado da Agricultura”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro : Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 01 de Março de 2.023. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:A7D851F2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/03/2023. Edição 2721 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/