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norma nº 1717/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1717 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaConcede novo valor do salário dos conselheiros Tutelares do Município de Marilena, Estado do Paraná.
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02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F0F0DB56/03AOLTBLTJoPrBhb6ElTnrP54qy9icLbg_23k-GmCAbHCMraJU0unA3qcXVq8fKiKXh-i56lp… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1717/2019
SUMULA – Concede novo valor do salário dos
conselheiros Tutelares do Município de Marilena,
Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Artigo 1º - O valor dos salários dos conselheiros tutelares do
Município de Marilena Estado do Paraná passa a ser de R$ 1.148,00
(Um mil e cento e quarenta e oito reais), por conselheiro, a partir de
01 de abril de 2019.
Artigo 2º - Esta lei estará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do município de Marilena, Estado do Paraná, Em
11 de abril de 2019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito 
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:F0F0DB56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/04/2019. Edição 1735
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