| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Reconhecimento de utilidade Pública e dá outras providencias. |
| native_id | 510 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2093/2023 SÚMULA: Reconhecimento de utilidade Pública e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidades publica, no âmbito da esfera municipal, ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE MARILENA – MENINA DOS RIOS, inscrito no CNPJ Nº 31.802.477/0001-14, com sede na PR 569 KM 2, Município de Marilena, Estado do Paraná. Parágrafo Único - A Instituição deverá comprovar em seus atos administrativo sua personalidade jurídica a fim de gozar dos benefícios desta |Lei. Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Marilena, Estado do Paraná, em 06 de março de 2023. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:003D52F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/03/2023. Edição 2724 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/