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← Marilena (PR)

norma nº 2093/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2093 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaReconhecimento de utilidade Pública e dá outras providencias.
native_id510

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2093/2023
SÚMULA: Reconhecimento de utilidade Pública e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidades publica, no âmbito da esfera
municipal, ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS DE MARILENA – MENINA DOS RIOS, inscrito no
CNPJ Nº 31.802.477/0001-14, com sede na PR 569 KM 2, Município
de Marilena, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - A Instituição deverá comprovar em seus atos
administrativo sua personalidade jurídica a fim de gozar dos
benefícios desta |Lei.
Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Marilena, Estado do Paraná, em 06 de março
de 2023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:003D52F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/03/2023. Edição 2724
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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