| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. |
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07.000 DEPARATAMENTO DE SAÚDE VALOR 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.1.128 Aq de Equip para o Hospital Municipal LCB - Portaria nº 2576/2018 Fonte – 33518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00 Fonte - 3304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros - Exercicio Anterior 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 26.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 146.000,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2022 Valor Fonte – 33518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Exercício Anterior 120.000,00 Fonte – 3304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros - Exercício Anterior 26.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2094 LEI Nº 2094/2023 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 146.000,00 (-Cento e quarenta e seis mil reais-), visando dar suporte legal à aquisição de equipamentos/material permanente para suprir as necessidades do Hospital Municipal Leonor Calegari Bovis, recursos provenientes do Ministério da Saúde, proposta nº 09205.479000/1170- 04, Portaria nº 2576/2018, Processo nº 25000.221049/2018-62, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro : Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de Março de 2.023. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:83C60B77 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2023. Edição 2727 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/