| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Cria o cargo de Monitor de Transporte Escolar no Quadro de cargos de Provimento Efetivo do Município de Marilena/PR. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA Cargo Nº de vagas Referência Salarial MonitordeTransporteEscolar 06 GOO-A DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR, SENHOR JOSÉ APARECIDO DA SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A PRESENTE LEI: LEI Nº 2095/2023 Cria o cargo deMonitordeTransporteEscolarno Quadro de cargos de Provimento Efetivo do Município de Marilena/PR. Art. 1ºFica criado no Quadro de cargos de Provimento Efetivo do Município de Marilena - Lei Municipal nº 2026/2022 o cargo deMonitordeTransporteEscolar, com o respectivo número de cargos, vagas e padrão de vencimento: Parágrafo único. O cargo e vagas referido no caput passa a ser parte integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 2026/2022 com a seguinte redação: CARGO:MONITORDETRANSPORTEESCOLAR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Desempenhar atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes no transporte escolar, nos afazeres e deslocamentos, que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, recreativo, cultural ou desportivo. b) Descrição analítica: Acompanhar crianças e adolescentes em atividades ou deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, recreativo, cultural ou desportivo; participar na organização e execução de atividades realizadas em visitas, eventos, passeios e outras festividades sociais, auxiliando em tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída, monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de filas e de ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando pela sua segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido diariamente; praticar os atos necessários para a manutenção da ordem, segurança e disciplina no momento do transporte e de outros deslocamentos ou eventos realizados; fazer relatórios; preencher documentos; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas à função. FORMA DE PROVIMENTO: Processo Seletivo Simplificado REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio completo; Idade mínima: 20 anos REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais Art. 2º Com a abertura das 06 (seis) vagas para o cargo de monitor do transporte escolar, serão chamados conforme a necessidade. Art. 3º Aos ocupantes dos cargos descritos no artigo 1º desta LEI Municipal será exigido: I - ter idade superior a 20 (vinte) anos; e, II - ensino médio completo. Art. 4º São atribuições do Monitor do Transporte Escolar, especialmente executadas na esfera do setor de transporte escolar: I - apresentar-se devidamente identificado com o crachá de monitor; II - acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; III - identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixálos na respectiva unidade escolar; IV - Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos alunos e seus pertences, com a atenção voltada à segurança destes, procurando evitar possíveis acidentes, ressaltando o uso do cinto de segurança; V - auxiliar na colocação de cinto de segurança e fiscalizar sua correta utilização; VI - proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, diretores, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino; VII - ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes, considerando a individualidade e o grau de dificuldade de cada aluno; VIII - orientar os alunos sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes de seu corpo para fora da janela, certificando-se de que todos estejam assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; IX - fazer o acompanhamento dos educandos durante todo o trajeto e zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis de prevenção ou solução de problemas; X - contatar o diretor ou responsável pela unidade escolar e, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação, mantendo-os informados sobre eventuais mudanças de horários ou itinerários. XI - manter a disciplina dos educandos usuários do transporte escolar dentro do veículo, evitando situações de risco; XII - garantir que os educandos usuários do transporte escolar desembarquem apenas na escola ou no ponto da respectiva residência, exceto quando houver autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis; XIII – colaborar com a limpeza e organização do veículo; XIV - encaminhar à Unidade Escolar os materiais que por ventura tenham sido esquecidos no veículo; XV - responsabilizar-se pela aplicação dos termos de advertência/ocorrência verbal e escrita; XVI - informar aos órgãos gestores do Transporte Escolar Municipal, qualquer irregularidade ocorrida no percurso; XVII - apresentar relatórios aos órgãos gestores do Transporte Escolar Municipal e à Secretaria Municipal de Educação, sobre ocorrências de situações irregulares; XVIII - preencher diariamente o “diário do veículo”, informando irregularidades e demais ocorrências do percurso; XIX – zelar pelo veículo e responsabilizar-se por qualquer avaria ou dano ao patrimônio, na parte interna do veículo, caso seja comprovada sua negligência. § 1º Em caso de ausência do educando durante o retorno, deverá comunicar o fato aos órgãos gestores do transporte escolar público municipal e direção escolar, imediatamente, sendo que a este caberá às providências necessárias. § 2º Em situações em que o trajeto tiver de ser interrompido, o monitor escolar deverá permanecer junto ao grupo de educandos, zelando por sua integridade e segurança. Art. 5º Excepcionalmente para o ano de 2023, poderá ser realizado processo seletivo para o provimento emergencial das vagas dos cargos de Monitor do Transporte Escolar, até a realização de concurso público. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 07 de março de 2023. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:3DF179B6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/