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norma nº 2095/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2095 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaCria o cargo de Monitor de Transporte Escolar no Quadro de cargos de Provimento Efetivo do Município de Marilena/PR.
native_id512

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
Cargo Nº de vagas Referência Salarial
MonitordeTransporteEscolar 06 GOO-A
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR,
SENHOR JOSÉ APARECIDO DA SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A PRESENTE LEI:
LEI Nº 2095/2023
Cria o cargo deMonitordeTransporteEscolarno
Quadro de cargos de Provimento Efetivo do
Município de Marilena/PR.
Art. 1ºFica criado no Quadro de cargos de Provimento Efetivo do
Município de Marilena - Lei Municipal nº 2026/2022 o cargo
deMonitordeTransporteEscolar, com o respectivo número de cargos,
vagas e padrão de vencimento:
Parágrafo único. O cargo e vagas referido no caput passa a ser parte
integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 2026/2022 com a seguinte
redação:
CARGO:MONITORDETRANSPORTEESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Desempenhar atividades de nível médio, envolvendo a execução de
trabalhos relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes no
transporte escolar, nos afazeres e deslocamentos, que tenham por
finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, recreativo,
cultural ou desportivo.
b) Descrição analítica:
Acompanhar crianças e adolescentes em atividades ou deslocamentos
que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico,
recreativo, cultural ou desportivo; participar na organização e
execução de atividades realizadas em visitas, eventos, passeios e
outras festividades sociais, auxiliando em tarefas como transporte,
controle de presença, organização de entrada e saída, monitoramento
de atividades específicas, encaminhamentos e organização de filas e
de ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos
alunos que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na
entrada e saída do veículo, zelando pela sua segurança, inclusive
durante o trajeto a ser percorrido diariamente; praticar os atos
necessários para a manutenção da ordem, segurança e disciplina no
momento do transporte e de outros deslocamentos ou eventos
realizados; fazer relatórios; preencher documentos; executar outras
tarefas semelhantes ou correlatas à função.
FORMA DE PROVIMENTO:
Processo Seletivo Simplificado
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino Médio completo;
Idade mínima: 20 anos
REGIME DE TRABALHO:
40 horas semanais
Art. 2º Com a abertura das 06 (seis) vagas para o cargo de monitor do
transporte escolar, serão chamados conforme a necessidade.
Art. 3º Aos ocupantes dos cargos descritos no artigo 1º desta LEI
Municipal será exigido:
I - ter idade superior a 20 (vinte) anos; e,
II - ensino médio completo.
Art. 4º São atribuições do Monitor do Transporte Escolar,
especialmente executadas na esfera do setor de transporte escolar:
I - apresentar-se devidamente identificado com o crachá de monitor;
II - acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até
seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os
alunos desde o embarque no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios;
III - identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá￾los na respectiva unidade escolar;
IV - Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos
alunos e seus pertences, com a atenção voltada à segurança destes,
procurando evitar possíveis acidentes, ressaltando o uso do cinto de
segurança;
V - auxiliar na colocação de cinto de segurança e fiscalizar sua correta
utilização;
VI - proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais,
diretores, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino;
VII - ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes,
considerando a individualidade e o grau de dificuldade de cada aluno;
VIII - orientar os alunos sobre medidas de segurança e
comportamento, evitando que coloquem partes de seu corpo para fora
da janela, certificando-se de que todos estejam assentados
adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
IX - fazer o acompanhamento dos educandos durante todo o trajeto e
zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis de
prevenção ou solução de problemas;
X - contatar o diretor ou responsável pela unidade escolar e, se
necessário, a Secretaria Municipal de Educação, mantendo-os
informados sobre eventuais mudanças de horários ou itinerários.
XI - manter a disciplina dos educandos usuários do transporte escolar
dentro do veículo, evitando situações de risco;
XII - garantir que os educandos usuários do transporte escolar
desembarquem apenas na escola ou no ponto da respectiva residência,
exceto quando houver autorização expressa por escrito dos pais ou
responsáveis;
XIII – colaborar com a limpeza e organização do veículo;
XIV - encaminhar à Unidade Escolar os materiais que por ventura
tenham sido esquecidos no veículo;
XV - responsabilizar-se pela aplicação dos termos de
advertência/ocorrência verbal e escrita;
XVI - informar aos órgãos gestores do Transporte Escolar Municipal,
qualquer irregularidade ocorrida no percurso;
XVII - apresentar relatórios aos órgãos gestores do Transporte Escolar
Municipal e à Secretaria Municipal de Educação, sobre ocorrências de
situações irregulares;
XVIII - preencher diariamente o “diário do veículo”, informando
irregularidades e demais ocorrências do percurso;
XIX – zelar pelo veículo e responsabilizar-se por qualquer avaria ou
dano ao patrimônio, na parte interna do veículo, caso seja comprovada
sua negligência.
§ 1º Em caso de ausência do educando durante o retorno, deverá
comunicar o fato aos órgãos gestores do transporte escolar público
municipal e direção escolar, imediatamente, sendo que a este caberá às
providências necessárias.
§ 2º Em situações em que o trajeto tiver de ser interrompido, o
monitor escolar deverá permanecer junto ao grupo de educandos,
zelando por sua integridade e segurança.
Art. 5º Excepcionalmente para o ano de 2023, poderá ser realizado
processo seletivo para o provimento emergencial das vagas dos cargos
de Monitor do Transporte Escolar, até a realização de concurso
público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de março de 2023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:3DF179B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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