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norma nº 2096/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2096 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id513

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.118 CV 1118/2022 – SEDU – ( Recap Asfáltico )
Fonte = 834 CV 1118/2022 – SEDU–( Recap Asfáltico ) – Exercício
Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 300.000,00
Fonte = 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 93.106,25
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 393.106,25
Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor
2.4.2.2.99.0.1.18.00.00.00.00. 834 CV 1118/2022 – SEDU–( Recap
Asfáltico ) – Exercício Corrente
300.000,00
Total..............................................................................................................................R$- 300.000,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2022 Valor
03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 93.106,25
Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 93.106,25
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2096/23
LEI Nº 2096/2023
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
393.106,25 (-Trezentos e noventa e três mil, cento e seis reais e vinte e
cinco centavos-), destinado a Infra Estrutura Urbana na Execução de
Obras de Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e
Recape Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr,
recursos proveniente do Convênio nº 1118/2022, firmado entre o
Município de Marilena, Estado do Paraná e a SEDU – Secretaria do
Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será por Excesso de Arrecadação e Superávit
Financeiro apurado em 31/12/2022, como segue:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
II – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 21 dias do
mês de Março de 2.023.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:2FB8FCA6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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