| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.118 CV 1118/2022 – SEDU – ( Recap Asfáltico ) Fonte = 834 CV 1118/2022 – SEDU–( Recap Asfáltico ) – Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 300.000,00 Fonte = 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 93.106,25 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 393.106,25 Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor 2.4.2.2.99.0.1.18.00.00.00.00. 834 CV 1118/2022 – SEDU–( Recap Asfáltico ) – Exercício Corrente 300.000,00 Total..............................................................................................................................R$- 300.000,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2022 Valor 03000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 93.106,25 Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 93.106,25 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2096/23 LEI Nº 2096/2023 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 393.106,25 (-Trezentos e noventa e três mil, cento e seis reais e vinte e cinco centavos-), destinado a Infra Estrutura Urbana na Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e Recape Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr, recursos proveniente do Convênio nº 1118/2022, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e a SEDU – Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro apurado em 31/12/2022, como segue: I – Excesso de Arrecadação por alínea II – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Março de 2.023. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:2FB8FCA6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/