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norma nº 2097/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2097 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias.
native_id514

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.011.2.092 SEJUF/FIA/Deliberação nº 84/2019-CDECA PR - Custeios
Fonte – 3814 SEJUF/FIA/Deliberação nº XX/2019- CEDCA-PR- Incentivo
CMDCA - Exercício Anterior
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 9.600,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 9.600,00
Fonte Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2022 Valor
3814 SEJUF/FIA/Deliberação nº XX/2019- CEDCA-PR- Incentivo
CMDCA - Exercício Anterior
9.600,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2097/23
Lei nº 2097/2023
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 9.600,00 (-Nove mil e seiscentos reais-), visando o
Incentivo para Apoio e Fortalecimento da Atuação dos Conselhos
Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do
Paraná - Incentivo CMDCA - para co financiamento estadual por meio
do Fundo Estadual para Infância e Adolescência FIA/PR no âmbito do
Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente.
(Despesas de Custeios), Deliberação nº 84/2019., cujos repasses
serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função,
subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na
forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro apurado na data de 31/12/2022.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 20 dias do
mês de Março de 2.023.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:8E2C7CAF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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