| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Reconhecimento de utilidade Pública e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR, SENHOR JOSÉ APARECIDO DA SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A PRESENTE LEI: LEI Nº 2098/2023 SÚMULA: Reconhecimento de utilidade Pública e dá outras providencias. Art. 1º. Fica reconhecida de utilidades publica, no âmbito da esfera municipal, A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARILENA - ACEMAR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 06.072.254/0001-00, com sede na Avenida Paraná, nº.1516, centro, Cidade de Marilena, Estado do Paraná. Parágrafo Único - A Instituição deverá comprovar em seus atos administrativo sua personalidade jurídica a fim de gozar dos benefícios desta Lei. Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Marilena, Estado do Paraná, em 21 de março de 2023. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:04E463EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/