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← Marilena (PR)

norma nº 2098/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2098 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaReconhecimento de utilidade Pública e dá outras providencias.
native_id515

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR,
SENHOR JOSÉ APARECIDO DA SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A PRESENTE LEI:
LEI Nº 2098/2023
SÚMULA: Reconhecimento de utilidade Pública e dá
outras providencias.
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidades publica, no âmbito da esfera
municipal, A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE
MARILENA - ACEMAR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ Nº. 06.072.254/0001-00, com sede na Avenida
Paraná, nº.1516, centro, Cidade de Marilena, Estado do Paraná.
Parágrafo Único - A Instituição deverá comprovar em seus atos
administrativo sua personalidade jurídica a fim de gozar dos
benefícios desta Lei.
Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Marilena, Estado do Paraná, em 21 de março
de 2023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:04E463EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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