br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 2099/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2099 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaTransforma bens móveis, próprios do município, em bens dominicais, autoriza alienação e dá outras providências.
native_id516

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI N.º 2099/2023
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
LEI N.º 2099/2023
SUMULA: Transforma bens móveis, próprios do
município, em bens dominicais, autoriza alienação e
dá outras providências.
ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a
transformar em bens dominicais e alienar os seguintes bens moveis
próprios do município.
I – 1 ONIBUS MARCA: M. BENZ, 1620; ANO DE
FABRICAÇÃO 1995/1995; MOTOR: DIESEL; PLACA: GMH￾9184; RENAVAM: 00642771588; CHASSI: 8AB384079SA114137.
II – 1 ONIBUS MARCA: VOLKS/COMIL SVELTO U; ANO DE
FABRICAÇÃO 2008/2008; MOTOR: DIESEL; PLACA: APT￾4ª27; RENAVAM: 00954195680; CHASSI: 9BWR882W18R826708.
III – 1 MICRO ONIBUS MARCA: MARCOPOLO/VOLARE;
ANO DE FABRICAÇÃO 2001/2001; MOTOR DIESEL; PLACA:
AJV-4D78; RENAVAM: 00755282213; CHASSI:
93PB03A2M1C004009.
IV – 1 FIAT/DOBLO C F TCA AMBULANCIA; ANO DE
FABRICAÇÃO 2013/2013; MOTOR: ALCOOL/GASOLINA;
PLACA: AWS-3188; RENAVAM: 00529081962: CHASSI:
9BD223156D2031045.
V – 1 TRATOR AGRICOLA MARCA: VALMET 68; COR:
AMARELA; ANO DE FABRICAÇÃO: 1988/1988.
VI – 1 RETROESCAVADEIRA MARCA: XCMG 103,5 HP; ANO
DE FABRICAÇÃO 2018/2018; CHASSI: XUG08700EJCA00384.
VII – 1 TRATOR AGRICOLA NEW HOLLAND 4X4; MOTOR:
DIESEL TURBO DE 4 CILINDROS, 120CV DE POTÊNCIA;
CHASSI: S80CR205126.
ARTIGO 2º - Para proceder com á alienação constante no caput do
artigo anterior, o município adotara os dispositivos constantes na lei
de Licitações nº 8666/93 e suas alterações.
ARTIGO 3º- Os recursos oriundos da referida alienação
permanecerão nas mesmas rubricas em que se encontram os bens
alienados.
ARTIGO 4 º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná
em 29 de março de 2023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:38AA8DC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/03/2023. Edição 2741
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →