| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0011.2.045 Assistência Comunitária Fonte – 33940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 - Exercício Anterior 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil 11.600,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 28.500,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.900,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 59.000,00 Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2022 Valor F=33940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 - Exercício Anterior. 59.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2101/23 Lei nº 2101/23 Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Créditos Adicional Especial no valor de R$- 59.000,00 (-Cinquenta e nove mil reais-), dentro do Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, visando dar suporte legal ao Programa de “Bolsa Familia”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Abril de 2.023. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:9D067DA3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/04/2023. Edição 2749 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/