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norma nº 2101/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2101 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id518

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.045 Assistência Comunitária
Fonte – 33940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 - Exercício Anterior
3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil 11.600,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 28.500,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.900,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 59.000,00
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2022 Valor
F=33940 - Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 - Exercício Anterior.
59.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2101/23
Lei nº 2101/23
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Créditos Adicional Especial no
valor de R$- 59.000,00 (-Cinquenta e nove mil reais-), dentro do
Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e
Cadastro Único, visando dar suporte legal ao Programa de “Bolsa
Familia”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado
na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte
recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 11 dias do
mês de Abril de 2.023.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:9D067DA3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/04/2023. Edição 2749
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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