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norma nº 2102/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2102 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id519

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.096 Deliberação nº 147/2022 - CEDECA-PR / Primeira Infância
Fonte – 31011 Transferências de Outros Programas- Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente 10.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 75.000,00
Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2022 Valor
F=31011 - Transferências de Outros Programas - Exercício Anterior. 75.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2102/23
Lei nº 2102/23
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Créditos Adicional Especial no
valor de R$- 75.000,00 (-Setenta e cinco mil reais-), para dar
suporte legal na execução do Programa de Apoio e Fortalecimento
ao acompanhamento intersetorial às Famílias com gestantes e/ou
crianças de 0 aos 6 anos de idade – Primeira Infância. Deliberação
nº 147/2022 – CEDECA-PR, cujos repasses serão consignados no
órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa,
projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado
na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte
recurso:
I – Superávit Financeiro
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 11 dias do
mês de Abril de 2.023.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:849A4FB0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/04/2023. Edição 2749
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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