| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 519 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09.000 ASSITÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0011.2.096 Deliberação nº 147/2022 - CEDECA-PR / Primeira Infância Fonte – 31011 Transferências de Outros Programas- Exercício Anterior 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 50.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente 10.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 75.000,00 Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2022 Valor F=31011 - Transferências de Outros Programas - Exercício Anterior. 75.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2102/23 Lei nº 2102/23 Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Créditos Adicional Especial no valor de R$- 75.000,00 (-Setenta e cinco mil reais-), para dar suporte legal na execução do Programa de Apoio e Fortalecimento ao acompanhamento intersetorial às Famílias com gestantes e/ou crianças de 0 aos 6 anos de idade – Primeira Infância. Deliberação nº 147/2022 – CEDECA-PR, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de Abril de 2.023. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:849A4FB0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/04/2023. Edição 2749 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/