br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 1718/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1718 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
native_id52

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/34E8B6C0/03AOLTBLRDjdlq4H9ZmMoR8HRjONSj9L4UgXleN9ioJxY8tOEkAAaWu3SiIAyJznDUTMLn… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI N° 1718/2019
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal,
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), no âmbito do PROGRAMA
FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados
à aquisição de Terreno Urbano, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de
crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os
artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a
substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição
Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e
demais encargos.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16
de abril de 2019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:34E8B6C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/04/2019. Edição 1738
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →