| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. |
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02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/34E8B6C0/03AOLTBLRDjdlq4H9ZmMoR8HRjONSj9L4UgXleN9ioJxY8tOEkAAaWu3SiIAyJznDUTMLn… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI N° 1718/2019 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à aquisição de Terreno Urbano, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 16 de abril de 2019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:34E8B6C0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2019. Edição 1738 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/