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norma nº 2104/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2104 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id521

Documents (1)

texto integral #

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07.000 DEPARTAMENTO DE SAUDE VALOR
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2021 PAB – Programa de Atenção Básica
Fonte – 1495 Atenção Básica - Exercícios Corrente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10,00
Fonte – 499 Gestão do SUS - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10,00
Fonte – 31335 MS/FNS Equip HMLCB Portaria nº 1910/14 - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500,00
Fonte – 31336 MS/FNS Equip HMLCB Portaria nº 1279/14 - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200,00
Fonte – 31334 MS/FNS Equip HMLCB Portaria nº 1162/14 - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 120,00
Fonte – 31330 Convenio com o MSaúde-UBS - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35,00
Fonte – 1496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Exercícios Corrente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20,00
Fonte – 1497 Vigilância em Saúde - Exercícios Corrente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00
Fonte – 31339 MS/FNS Equip/Mat Perman UBS NIS II Portaria nº 1832/15 - Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 20.895,00
Código Receita Fonte Titulo da Conta Valor
1.3.2.1.01.0.1.48.00.00.00.00. 1495 RAF - BL ATB 10,00
1.3.2.1.01.0.1.68.00.00.00.00. 499 RAF - CEF - PQCMS - Progr Estad de Qualif dos Cons Munic de Saúde - Custeios 10,00
1.3.2.1.01.0.1.50.00.00.00.00. 31335 RAF - MS/FNS Equipam - Portaria nº 1910/14 1.500,00
1.3.2.1.01.0.1.51.00.00.00.00. 31336 RAF - MS/FNS Equipam - Portaria nº 1279/14 200,00
1.3.2.1.01.0.1.49.00.00.00.00. 31334 RAF - MS/FNS Equipam - Portaria nº 1162/14 120,00
1.3.2.1.01.0.1.84.00.00.00.00. 31330 RAF - CEF - RAF/UBS-Ministério da Saúde 35,00
1.3.2.1.01.0.1.24.00.00.00.00. 1496 RAF - BL MAC 20,00
1.3.2.1.01.0.1.59.00.00.00.00. 1497 RAF - Vigilância Sanitária 4.000,00
1.3.2.1.01.0.1.92.00.00.00.00. 31339 CEF - RAF - MS/FNS Equipam p/ UBS-NIS II - Portaria nº 1832/15 15.000,00
Total..............................................................................................................................R$- 20.895,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2104/23
Lei nº 2104/23
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
Lei :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$-
20.895,00 (-Vinte mil e oitocentos e noventa e cinco reais-), referente ao saldo financeiro de anterior ao exercício de 2018 da LC 197/2022.
Autorização para a utilização dos saldos conforme a LC 197/22 e visando dar suporte legal a utilização de tais saldos apurados os repasses
serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de Abril de 2.023.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:990F26D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2023. Edição 2758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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