| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
| native_id | 523 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0013.2.032 Manutenção do Ensino Regular Fonte – 3105 Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistros - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 132.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 132.000,00 Superávit Financeiro Apurado em 31/12/2022 Valor Fonte=3105 - Alienação de Ativos da Educação/Indenização de Sinistros - Exercício Anterior 132.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2106/23 Lei nº 2106/23 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Créditos Adicional Especial no valor de R$- 132.000,00 (-Cento e Trinta Dois mil reais-), destinado à aquisição de 01 (um) ônibus destinado ao Transporte Escolar Municipal, visando dar suporte legal ao Transporte Escola, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado o seguinte recurso: I – Superávit Financeiro Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Maio de 2.023. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:7897BC19 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/05/2023. Edição 2768 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/