| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTNCIA E SANEAMENTO VALOR 09001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0012.6.040 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Fonte = 3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 3.3.40.41.00 Contribuições 70.000,00 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 70.000,00 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2022 Valor F= 3000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 70.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2107/23 LEI Nº 2107/2023 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 70.000,00 (-Setenta mil reais-), visando a utilização de saldo de Superávit do Exercício Anterior, 2022, para o acolhimento de Crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos de idade que se encontram em situação de risco pessoal e social as quais permanecerão em regime de acolhimento na Casa Lar Menino Jesus – Nova Londrina, visando contribuir com as melhorias de qualidade de atendimento à clientela usuária do sistema, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será por superávit financeiro apurado no exercício financeiro de 2022, como segue: I – Superávit Financeiro : Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de Maio de 2.023. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:75A3B085 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/06/2023. Edição 2783 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/