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norma nº 2107/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2107 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id524

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTNCIA E SANEAMENTO VALOR
09001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0012.6.040 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
Fonte = 3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior
3.3.40.41.00 Contribuições 70.000,00
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 70.000,00
a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2022 Valor
F= 3000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Anterior 70.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2107/23
LEI Nº 2107/2023
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$-
70.000,00 (-Setenta mil reais-), visando a utilização de saldo de
Superávit do Exercício Anterior, 2022, para o acolhimento de Crianças
de 0 (zero) a 12 (doze) anos de idade que se encontram em situação de
risco pessoal e social as quais permanecerão em regime de
acolhimento na Casa Lar Menino Jesus – Nova Londrina, visando
contribuir com as melhorias de qualidade de atendimento à clientela
usuária do sistema, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será por superávit financeiro apurado no
exercício financeiro de 2022, como segue:
I – Superávit Financeiro :
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 31 dias do
mês de Maio de 2.023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:75A3B085
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/06/2023. Edição 2783
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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