| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03.000 DEPTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.089 Aquisição de Equipamentos Agrícolas – CV 892071/19 - MAPA Fonte –807 CV 892071/19 - MAPA (Equipamentos Agrícolas) - Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 80.174,32 Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 83.174,32 Recursos com Destinação Valor 2.4.1.4.99.0.1.10.00.00.00.00 CV 892071/19 - MAPA (Equip/Implement Agrícolas) 80.174,32 Total.....................................................................R$- 80.174,32 a) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2022 Valor Fonte=3501 Receita da Alienação de Ativos – Exercício Anterior 3.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2111/23 LEI Nº 2111/2023 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 83.174,32 (-Oitenta e três mil, cento e setenta e quatro reais, e trinta e dois centavos-), destinado a Aquisição de Implementos/Equipamentos Agrícolas, conforme Convênio nº 892071/2019 firmado entre o Município de Marilena e o MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente lei far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação da fonte específica da Realização da Receita com registro na alínea 2.4.1.4.99.0.1.10.00.00.00.00, como segue: Parágrafo Único – A indicação do recurso decorrente do presente artigo é fundamentada no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. II – Superávit Financeiro : Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Junho de 2.023. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:C026B7B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/06/2023. Edição 2797 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/