| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias |
| native_id | 53 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7C6D0350/03AOLTBLRY2zKWqUseODOcixyjErlcIDS1QBys8w0hcRzB2aqlroHTNApdtqejzhqjxMA7bc… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09.000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0011.1.078 SEDS/FIA/Delib 107/2017/Veic e Equip Conselho tutelar Fonte – 3796 SEDS/FIA/Delib 107-2017/Cons Tutelar - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 70.000,00 Fonte RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 3796 SEDS/FIA/Delib 107-2017/Cons Tutelar - Exercício Anterior 70.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1719/2019 Lei nº 1719/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 70.000,00 (-Setenta mil reais-), visando dar suporte legal à aquisição de 1 (um) veículo e equipamentos destinado a estruturar o Conselho Tutelar do Município, recursos oriundos da Deliberação nº 107/2017 SEDS/CEDCA , “Secretaria da Família e Desenvolvimento Social” ajustado com o Município de Marilena, Estado do Paraná, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do seguinte recurso: I – Superávit Financeiro apurado na data de 31/12/2018. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Abril de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:7C6D0350 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2019. Edição 1741 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/