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norma nº 1719/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1719 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias
native_id53

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02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7C6D0350/03AOLTBLRY2zKWqUseODOcixyjErlcIDS1QBys8w0hcRzB2aqlroHTNApdtqejzhqjxMA7bc… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.1.078 SEDS/FIA/Delib 107/2017/Veic e Equip Conselho tutelar
Fonte – 3796 SEDS/FIA/Delib 107-2017/Cons Tutelar - Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 70.000,00
Fonte RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
3796 SEDS/FIA/Delib 107-2017/Cons Tutelar - Exercício Anterior 70.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1719/2019
Lei nº 1719/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 70.000,00 (-Setenta mil reais-), visando dar suporte
legal à aquisição de 1 (um) veículo e equipamentos destinado a
estruturar o Conselho Tutelar do Município, recursos oriundos da
Deliberação nº 107/2017 SEDS/CEDCA , “Secretaria da Família e
Desenvolvimento Social” ajustado com o Município de Marilena,
Estado do Paraná, cujos repasses serão consignados no órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na
forma do artigo 1º da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do
seguinte recurso:
I – Superávit Financeiro apurado na data de 31/12/2018.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 22 dias do
mês de Abril de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:7C6D0350
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2019. Edição 1741
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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