| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Cria o instrumento Bolsa de Estudo e Pesquisa a pessoas físicas para o desenvolvimento de projetos ambientais, tecnológicos, culturais e de inovação. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº2113/2023 A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Lei Nº2113/2023 Sumula: Cria o instrumento Bolsa de Estudo e Pesquisa a pessoas físicas para o desenvolvimento de projetos ambientais, tecnológicos, culturais e de inovação. Art. 1º Fica criado o instrumento Bolsa de Estudo e Pesquisa a pessoas físicas para o desenvolvimento e a qualificação de pessoas e de processos no âmbito de projetos ambientais, tecnológicos, culturais e de inovação. Art. 2º Os recursos para execução de programas que utilizarão o instrumento Bolsa de Estudo e Pesquisa deverão ser alocados no orçamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta responsáveis pelos desenvolvimentos de projetos ambientais, tecnológicos, culturais e de inovação. PARAGRAFO ÚNICO – Os recursos mencionados no caput do presente artigo serão repassados pelo Ministério da Cultura, através da Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc e/ou da Secretaria da Cultura do Estado do Paraná. Art. 3º Os recursos disponibilizados através de Bolsa de Estudo e Pesquisa serão utilizados pelos bolsistas para custear o desenvolvimento de projetos selecionado através de editais públicos e conforme previsto no plano de trabalho. Art. 4º O edital de chamamento público conterá as normas e os critérios gerais adotados para seleção, análise, aprovação, classificação e avaliação dos projetos. Art. 5º Os Órgãos da Administração Direta e Indireta responsáveis pelo desenvolvimento de projetos ambientais, tecnológicos, culturais e de inovação, analisarão as propostas encaminhadas, cabendo-lhe apurar o preenchimento dos requisitos do edital de chamamento público, bem como, apresentar a relação dos projetos aprovados e os respectivos valores destinados. PARAGRAFO ÚNICO – Os Órgãos da Administração Direta e Indireta apreciarão as respectivas propostas recebidas e selecionarão os projetos que melhor atendam às necessidades de cada Política Municipal, mediante decisão fundamentada, de acordo com os critérios objetivos afixados no referido edital de chamamento público. Art. 6º Os recursos serão repassados ao bolsista selecionado e aprovado após a celebração do Termo de Compromisso com as regras para a execução dos projetos e respectiva prestação de contas. PARAGRAFO ÚNICO – Somente poderão receber recursos os proponentes que não tiveram pendências relativas a prestações de contas referentes a auxílios ou financiamentos concedidos pelo Município e de suas entidades autárquicas e fundacionais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná em 20 de junho de 2023. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:46C720AE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/06/2023. Edição 2799 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/