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norma nº 2113/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2113 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaCria o instrumento Bolsa de Estudo e Pesquisa a pessoas físicas para o desenvolvimento de projetos ambientais, tecnológicos, culturais e de inovação.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº2113/2023
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Lei Nº2113/2023
Sumula: Cria o instrumento Bolsa de Estudo e
Pesquisa a pessoas físicas para o desenvolvimento de
projetos ambientais, tecnológicos, culturais e de
inovação.
Art. 1º Fica criado o instrumento Bolsa de Estudo e Pesquisa a
pessoas físicas para o desenvolvimento e a qualificação de pessoas e
de processos no âmbito de projetos ambientais, tecnológicos, culturais
e de inovação.
Art. 2º Os recursos para execução de programas que utilizarão o
instrumento Bolsa de Estudo e Pesquisa deverão ser alocados no
orçamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta
responsáveis pelos desenvolvimentos de projetos ambientais,
tecnológicos, culturais e de inovação.
PARAGRAFO ÚNICO – Os recursos mencionados no caput do
presente artigo serão repassados pelo Ministério da Cultura, através da
Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc e/ou da Secretaria da Cultura do
Estado do Paraná.
Art. 3º Os recursos disponibilizados através de Bolsa de Estudo e
Pesquisa serão utilizados pelos bolsistas para custear o
desenvolvimento de projetos selecionado através de editais públicos e
conforme previsto no plano de trabalho.
Art. 4º O edital de chamamento público conterá as normas e os
critérios gerais adotados para seleção, análise, aprovação,
classificação e avaliação dos projetos.
Art. 5º Os Órgãos da Administração Direta e Indireta responsáveis
pelo desenvolvimento de projetos ambientais, tecnológicos, culturais e
de inovação, analisarão as propostas encaminhadas, cabendo-lhe
apurar o preenchimento dos requisitos do edital de chamamento
público, bem como, apresentar a relação dos projetos aprovados e os
respectivos valores destinados.
PARAGRAFO ÚNICO – Os Órgãos da Administração Direta e
Indireta apreciarão as respectivas propostas recebidas e selecionarão
os projetos que melhor atendam às necessidades de cada Política
Municipal, mediante decisão fundamentada, de acordo com os
critérios objetivos afixados no referido edital de chamamento público.
Art. 6º Os recursos serão repassados ao bolsista selecionado e
aprovado após a celebração do Termo de Compromisso com as regras
para a execução dos projetos e respectiva prestação de contas.
PARAGRAFO ÚNICO – Somente poderão receber recursos os
proponentes que não tiveram pendências relativas a prestações de
contas referentes a auxílios ou financiamentos concedidos pelo
Município e de suas entidades autárquicas e fundacionais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná
em 20 de junho de 2023.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:46C720AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/06/2023. Edição 2799
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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