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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDesigna o Servidor Sr. Everaldo Domingues Júnior e dá outra providências.
native_id538

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Súmula: Designa o Servidor Sr. Everaldo
Domingues Júnior e dá outra providências.
Willian Filomeno Rumachela, Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e,
– Considerando os ditames da Resolução n.º 04/2014, de
13/03/2014, e Lei 2035/2022, que dispõe sobre o Plano de
Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, bem como com fulcro na Lei Municipal
n. º 046/1990, de 20/12/1990, a qual dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos desta municipalidade;
– Considerando os princípios norteadores da plena e eficaz
condução da coisa pública esculpidos no art. 37 e seguintes da
Constituição Federal;
– Considerando finalmente as disposições contidas no art. 26
da Lei Orgânica desta municipalidade.
RESOLVE
Art. 1.º - DESIGNAR o Servidor, Sr. Everaldo Domingues
Junior, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade
RG n.º 10.306.961-0/SSP-PR, e do CPF/MF sob o n.º
088.458.079-24, lotado junto à Secretaria da Câmara Municipal
de Marilena, detentor do Cargo de Provimento Efetivo de
Coordenador Administrativo, para, além das atribuições do seu
cargo efetivo, executar serviços de assessoramento durante as
reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de
Marilena, exercendo atividades de Secretário - Adoc, Agente de
Contratação, alimentação de dados no Portal da Transparência
e Publicações no Site Oficial.
Parágrafo único: Em consequência à designação citada no
caput, atribuir-se-á 30% (trinta por cento) à titulo de
Gratificação de Função e ser acrescido ao vencimento base do
servidor designado à partir de 01/01/2025, tudo em
conformidade aos ditames Lei Municipal n.º 046/1990, de
20/12/1990, combinados com as disposições contidas no art.
21, §5.º da Resolução n.º 04/2014, de 13/03/2014.
Art. 3.º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos, inclusive financeiros, à partir de
01/01/2025, revogando- se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilena-PR, 27 de janeiro de 2025.
WILLIAN FILOMENO RUMACHELA
Vereador Presidente
Publicado por:
Everaldo Domingues Junior
Código Identificador:10176462
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/01/2025. Edição 3203
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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