| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal no 1153/2013, do Conselho Municipal de Assistência Social de Marilena, artigo 5º, para retificar o número de conselheiros não governamentais, para respeitar a paridade estabelecida no Caderno de Orientações Gerais do Conselho Nacional de Assistência Social para a Adequação da Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes e ao Exercício do Controle Social no SUAS – Versão Atualizada – Janeiro de 2013. |
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02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/09E0B3B3/03AOLTBLSJlKqojTZqfykT7n6lqgLewSuw7hxwlL4OeXB9VQ6MpUVm_yqmGhpKIdPbSKm… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1722/2019 Súmula: Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal no 1153/2013, do Conselho Municipal de Assistência Social de Marilena, artigo 5º, para retificar o número de conselheiros não governamentais, para respeitar a paridade estabelecida no Caderno de Orientações Gerais do Conselho Nacional de Assistência Social para a Adequação da Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes e ao Exercício do Controle Social no SUAS – Versão Atualizada – Janeiro de 2013. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Artigo 1º. Altera o artigo 5º da Lei Municipal no 1153/2013, de 19 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: ... “Art. 5º. Os órgãos não governamentais serão representados por entidades e organizações de assistência social, representados por seus titulares e respectivos suplentes: I. 02 (dois) Representantes das entidades e organizações de assistência social e seus respectivos suplentes. II. 02 representantes dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social e seus respectivos suplentes. III. 02 representantes de trabalhadores do setor e seus respectivos suplentes. Parágrafo Único: Na ausência de um dos segmentos será substituído pela categoria dos usuários.” ... Artigo 2º. Ratifica-se os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1153/2013, não alterados pela presente Lei. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marilena-PR em 22 de abril de 2019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito de Marilena. Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:09E0B3B3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2019. Edição 1741 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/