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norma nº 1722/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1722 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal no 1153/2013, do Conselho Municipal de Assistência Social de Marilena, artigo 5º, para retificar o número de conselheiros não governamentais, para respeitar a paridade estabelecida no Caderno de Orientações Gerais do Conselho Nacional de Assistência Social para a Adequação da Lei de Criação dos Conselhos às Normativas Vigentes e ao Exercício do Controle Social no SUAS – Versão Atualizada – Janeiro de 2013.
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02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/09E0B3B3/03AOLTBLSJlKqojTZqfykT7n6lqgLewSuw7hxwlL4OeXB9VQ6MpUVm_yqmGhpKIdPbSKm… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1722/2019
Súmula: Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei
Municipal no 1153/2013, do Conselho Municipal de
Assistência Social de Marilena, artigo 5º, para
retificar o número de conselheiros não
governamentais, para respeitar a paridade
estabelecida no Caderno de Orientações Gerais do
Conselho Nacional de Assistência Social para a
Adequação da Lei de Criação dos Conselhos às
Normativas Vigentes e ao Exercício do Controle
Social no SUAS – Versão Atualizada – Janeiro de
2013.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Artigo 1º. Altera o artigo 5º da Lei Municipal no 1153/2013, de 19 de
agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
...
“Art. 5º. Os órgãos não governamentais serão representados por
entidades e organizações de assistência social, representados por seus
titulares e respectivos suplentes:
I. 02 (dois) Representantes das entidades e organizações de assistência
social e seus respectivos suplentes.
II. 02 representantes dos usuários ou de organização de usuários da
Assistência Social e seus respectivos suplentes.
III. 02 representantes de trabalhadores do setor e seus respectivos
suplentes.
Parágrafo Único: Na ausência de um dos segmentos será substituído
pela categoria dos usuários.”
... 
Artigo 2º. Ratifica-se os demais dispositivos da Lei Municipal nº
1153/2013, não alterados pela presente Lei.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Marilena-PR em 22 de abril de
2019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito de Marilena.
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:09E0B3B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2019. Edição 1741
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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