| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da recomposição salarial e/ou vencimentos aos servidores do quadro de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo desta municipalidade, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA RESOLUÇÃO Nº 01/2023 RESOLUÇÃO Nº 01/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão da recomposição salarial e/ou vencimentos aos servidores do quadro de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo desta municipalidade, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial, a L.O.M. c/c R.I. desta Casa de Leis, baixa a seguinte resolução: Artigo 1º - Concede recomposição salarial e/ou vencimentos aos servidores do Poder Legislativo desta municipalidade, constantes do quadro de provimento efetivo e em comissão, fixados por força das normas locais vigentes, os quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88. §1.º - A recomposição indicada no caput dar-se-á em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC – Índice de Nacional de Preços ao Consumidor, acumulados no período entre 01/01/2022 à 31/12/2022. §2.º - A eficácia da recomposição disposta no caput deste artigo dar-se-á à partir de 01/01/2023 (inclusive). Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Marilena/PR., 25 de janeiro de 2023. JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA Vereador Presidente Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador:B2AAC4ED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/01/2023. Edição 2697 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/