| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Estabelece o Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Marilena, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2024. |
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ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 01 LEGISLATIVA 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 01.031.0001 PROCEDIMENTOS LEGISLATIVO 01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 915.000,00 319013000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS 115.000,00 319113000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – RPPS 45.000,00 339014000000 DIARIA - PESSOAL CIVIL 35.000,00 339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00 339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÕES 10.000,00 339036000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA FISICA 500,00 339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA 45.000,00 339040000000 SERV. DE TECNOLOGIA DA INF. E COMUNICAÇÃO 10.000,00 339047000000 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 500,00 449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00 449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00 TOTAL R$ 1.200.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA RESOLUÇÃO 04/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA Estado do Paraná CNPJ/MF 80.893.555/0001-49 RESOLUÇÃO 04/2023 SÚMULA – Estabelece o Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Marilena, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2024. JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, com amparo nos ditames do R.I. da Colenda Casa de Leis, da L.O.M. desta municipalidade, submeteu a apreciação do plenário, restando aprovada a presente Resolução: Art. 1º - O Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Marilena, Estado do Paraná, a ser incorporado à Lei Orçamentária Anual pertencente ao exercício de 2024, à qual integrará esta resolução, consolidando as despesas legislativas em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme demonstrativo do Anexo I. Art. 2º - O Orçamento em comento será formulado por modalidade de elementos de despesas de acordo com as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e instruções técnicas e normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º - Fica a mesa executiva da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, autorizada a proceder no decorrer do exercício, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme o limite estipulado na Lei Orçamentária Anual para o exercício relativo, obedecidas as disposições no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.024. Edifício da Câmara Municipal de Marilena-Pr, em 24 de novembro de 2023. JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA Vereador Presidente ANEXO I Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador:96E4EB8D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/12/2023. Edição 2919 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/