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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaEstabelece o Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Marilena, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2024.
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ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
01 LEGISLATIVA
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0001 PROCEDIMENTOS LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 915.000,00
319013000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS 115.000,00
319113000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – RPPS 45.000,00
339014000000 DIARIA - PESSOAL CIVIL 35.000,00
339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00
339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÕES 10.000,00
339036000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA FISICA 500,00
339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURIDICA 45.000,00
339040000000 SERV. DE TECNOLOGIA DA INF. E COMUNICAÇÃO 10.000,00
339047000000 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 500,00
449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
TOTAL R$ 1.200.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
RESOLUÇÃO 04/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 80.893.555/0001-49
RESOLUÇÃO 04/2023
SÚMULA – Estabelece o Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Marilena, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de
2024.
JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a
legislação em vigor e, com amparo nos ditames do R.I. da Colenda Casa de Leis, da L.O.M. desta municipalidade, submeteu a apreciação do
plenário, restando aprovada a presente Resolução:
Art. 1º - O Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Marilena, Estado do Paraná, a ser incorporado à Lei Orçamentária Anual pertencente ao
exercício de 2024, à qual integrará esta resolução, consolidando as despesas legislativas em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
conforme demonstrativo do Anexo I.
Art. 2º - O Orçamento em comento será formulado por modalidade de elementos de despesas de acordo com as Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN, e instruções técnicas e normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - Fica a mesa executiva da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, autorizada a proceder no decorrer do exercício, a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme o limite estipulado na Lei Orçamentária Anual para o exercício relativo, obedecidas as
disposições no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.024.
Edifício da Câmara Municipal de Marilena-Pr, em 24 de novembro de 2023.
JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA
Vereador Presidente
ANEXO I
Publicado por:
Natali Aparecida de Abreu Gomes
Código Identificador:96E4EB8D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/12/2023. Edição 2919
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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