br-locleg corpus explorer

← Marilena (PR)

norma nº 2/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-25
Ementa“CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL AO SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA-PR”
native_id574

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão da
recomposição aos subsídios dos Vereadores e do
Presidente do Poder Legislativo desta
municipalidade, como determina o inciso X, do
artigo 37, da Constituição Federal.
JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA, Presidente da Câmara
Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em
especial, a L.O.M. c/c R.I. desta Casa de Leis, baixa a
seguinte resolução:
Artigo 1º - Concede recomposição aos subsídios dos
Vereadores e do Presidente do Poder Legislativo desta
municipalidade, fixados por forças das normas locais vigentes,
os quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames
do art. 37, inciso X da CF/88.
§1.º - A recomposição indicada no caput dar-se-á em 5,93%
(cinco vírgula noventa e três por cento), correspondente ao
INPC – Índice de Nacional de Preços ao Consumidor,
acumulados no período entre 01/01/2022 à 31/12/2022.
§2.º - A eficácia da recomposição disposta no caput deste artigo
dar-se-á à partir de 01/01/2023 (inclusive).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilena/PR., 25 de janeiro de 2023.
JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA
Vereador Presidente
Publicado por:
Natali Aparecida de Abreu Gomes
Código Identificador:6F007F52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/01/2023. Edição 2697
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →