| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal no 1.336/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/10FA2DAC/03AOLTBLSQ4J7Wo4_rhSv_o-nTZj2RqShilK0q535DEQlYOZZqwll2IjmxBNwwV0URDEcv… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI NO 1724/2019 Súmula: Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal no 1.336/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Marilena, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Artigo 1º. Altera os artigos 14, 15 e 16 parte integrante do Capítulo 2º, seção 1 da Lei Municipal nº 1336/2015, de 15 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: … Art. 14. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será composto por 05 (cinco) representantes governamentais e 05 (cinco) representantes não-governamentais, sendo que para cada titular haverá um suplente. Art. 15. Os representantes governamentais serão os Secretários Municipais das pastas abaixo relacionadas ou outros representantes indicados por estes, dentre os servidores preferencialmente com atuação e/ou formação na área de atendimento à Criança e ao Adolescente, os quais justificadamente poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo: I - 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; III - 01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Educação; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; Parágrafo único. Os Secretários Municipais titulares das pastas acima mencionadas são considerados membros natos e, caso não possam exercer as funções de conselheiro, ser-lhes-á facultado indicar um representante, desde que este tenha poder de decisão no âmbito da Secretaria. Art. 16. Os representantes não-governamentais serão eleitos na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo: I – 01 (um) representante de Entidades Religiosas; II - 01 (um) representante da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI; III – 01 (um) representante da Associação de Pais, Mestres e Funcionários – APMF; IV – 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; V – 01 (um) representante da Pastoral da Criança. § 1º. Os segmentos não-governamentais eleitos deverão indicar seus representantes, garantindo que estes tenham preferencialmente atuação e/ou formação na área de atendimento ou defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada a indicação de representante que seja servidor público que exerça cargo em comissão na Administração Pública Municipal ou seja cônjuge, convivente em regime de união estável ou parente até o terceiro grau do Prefeito ou 02/05/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/10FA2DAC/03AOLTBLSQ4J7Wo4_rhSv_o-nTZj2RqShilK0q535DEQlYOZZqwll2IjmxBNwwV0URDEcv… 2/2 de servidores municipais ocupantes de cargos em comissão no município; § 2º. As entidades citadas no inciso IV deverão ser registradas e ter seus programas também registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA local. ... Artigo 2º. Ratifica-se os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1336/2015, não alterados pela presente Lei. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marilena-PR em 22 de abril de 2019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito de Marilena. Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:10FA2DAC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2019. Edição 1741 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/