| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação do cronograma de Execução Mensal da Despesa e Metas das Interferências da Câmara Municipal de Marilena, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 580 |
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ELEMENTO DA DESPESA JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL 3.1.90.11.00.00.00.00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 66.000,00 820.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 12.000,00 120.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 50.000,00 3.3.90.14.00.00.00.00 5.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 60.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 27.000,00 3.3.90.33.00.00.00.00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 6.000,00 50.000,00 3.3.90.40.00.00.00.00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00 3.3.90.47.00.00.00.00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 3.000,00 4.4.90.51.00.00.00.00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00 TOTAL 1.200.000,00 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.200.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA PORTARIA 08/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA Estado do Paraná CNPJ/MF 80.893.555/0001-49 PORTARIA Nº 08/2023 SÚMULA: Dispõe sobre fixação do cronograma de Execução Mensal da Despesa e Metas das Interferências da Câmara Municipal de Marilena, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. José Leôncio de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, inclusive em atenção aos dispositivos da L.C. nº 101/2000, baixa a seguinte portaria: Artigo 1º - Fixar Cronograma de Metas para Execução Mensal de Desembolso das Despesas, assim como fixar Metas para as Interferências Financeiras de Duodécimos para a Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024, conforme ANEXOS “ I e II” integrados à presente resolução, à qual finalidade se dá embasando-se aos preceitos da L.C. nº 101/2000. Artigo 2º - É outorgada pela L.M. 2159/2023, a realização das despesas e demais movimentações financeiras do Poder Legislativo Municipal, podendo, se necessário conforme Art. 4º, proceder abertura de créditos adicionais suplementares na proporção de acordo com a mesma lei em relação ao total das despesas fixadas no orçamento-programa. Do mesmo modo, ser alterada considerando afetiva arrecadação da receita do exercício de 2024, nos termos da CF/88, Art. 29-A (E.C. nº 58/09). Artigo 3º - O cronograma de desembolso objetiva o cumprimento do princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, o qual se destina a: I – propiciar ao Legislativo um efetivo planejamento a ser realizado com a visão de melhor a execução das suas ações; II – fornecer aporte para delimitar os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira; III – possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário; IV – permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste fluxo; V – permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público; Artigo 4º - Conforme o Anexo, fica constituído o cronograma mensal de desembolso do Poder Legislativo Municipal desta municipalidade, cabendo revisá-lo minimamente a cada bimestre e em caso de percepção de desiquilíbrio fiscal, dever-se-á ser compensado no bimestre seguinte. Artigo 5º - A fiscalização e acompanhamento dos termos presentes, ficará a cargo do responsável pela Controladoria Interna que comunicará, periodicamente, ao responsável legal do Poder Legislativo Municipal, os resultados financeiros e procederá a avaliação do seu cumprimento. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Marilena/PR., 18 de dezembro de 2023. JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA Vereador Presidente ANEXO I – PORTARIA 04/2023 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL E METAS DAS INTERFERÊNCIAS DE DUODÉCIMO ANEXO II – PORTARIA 08/2023 METAS DE RECEBIMENTOS DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS INTRAGOVERNAMENTAIS Publicado por: Natali Aparecida de Abreu Gomes Código Identificador:DEA7D40A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/12/2023. Edição 2923 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/