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norma nº 8/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre fixação do cronograma de Execução Mensal da Despesa e Metas das Interferências da Câmara Municipal de Marilena, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id580

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ELEMENTO DA DESPESA JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
3.1.90.11.00.00.00.00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 66.000,00 820.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 12.000,00 120.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 3.200,00 50.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 5.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 60.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 27.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 6.000,00 50.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 3.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00
TOTAL 1.200.000,00
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 1.200.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
PORTARIA 08/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 80.893.555/0001-49
PORTARIA Nº 08/2023
SÚMULA: Dispõe sobre fixação do cronograma de Execução Mensal da Despesa e Metas das Interferências da Câmara Municipal de Marilena, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências.
José Leôncio de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, inclusive em atenção aos dispositivos da L.C. nº 101/2000,
baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fixar Cronograma de Metas para Execução Mensal de Desembolso das Despesas, assim como fixar Metas para as Interferências Financeiras de Duodécimos para a Câmara Municipal de Marilena, Estado
do Paraná, para o exercício financeiro de 2024, conforme ANEXOS “ I e II” integrados à presente resolução, à qual finalidade se dá embasando-se aos preceitos da L.C. nº 101/2000.
Artigo 2º - É outorgada pela L.M. 2159/2023, a realização das despesas e demais movimentações financeiras do Poder Legislativo Municipal, podendo, se necessário conforme Art. 4º, proceder abertura de créditos
adicionais suplementares na proporção de acordo com a mesma lei em relação ao total das despesas fixadas no orçamento-programa. Do mesmo modo, ser alterada considerando afetiva arrecadação da receita do
exercício de 2024, nos termos da CF/88, Art. 29-A (E.C. nº 58/09).
Artigo 3º - O cronograma de desembolso objetiva o cumprimento do princípio do planejamento e do equilíbrio das contas públicas, o qual se destina a:
I – propiciar ao Legislativo um efetivo planejamento a ser realizado com a visão de melhor a execução das suas ações;
II – fornecer aporte para delimitar os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira;
III – possibilitar a identificação das falhas no planejamento orçamentário;
IV – permitir o planejamento do fluxo de caixa do Poder Legislativo e o controle deste fluxo;
V – permitir o cumprimento dos compromissos legais e os decorrentes de fornecimentos e prestação de serviços com o Poder Público;
Artigo 4º - Conforme o Anexo, fica constituído o cronograma mensal de desembolso do Poder Legislativo Municipal desta municipalidade, cabendo revisá-lo minimamente a cada bimestre e em caso de percepção de
desiquilíbrio fiscal, dever-se-á ser compensado no bimestre seguinte.
Artigo 5º - A fiscalização e acompanhamento dos termos presentes, ficará a cargo do responsável pela Controladoria Interna que comunicará, periodicamente, ao responsável legal do Poder Legislativo Municipal, os
resultados financeiros e procederá a avaliação do seu cumprimento.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Marilena/PR., 18 de dezembro de 2023.
JOSÉ LEÔNCIO DE ALMEIDA
Vereador Presidente
ANEXO I – PORTARIA 04/2023
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL E METAS DAS INTERFERÊNCIAS DE DUODÉCIMO
ANEXO II – PORTARIA 08/2023
METAS DE RECEBIMENTOS DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS INTRAGOVERNAMENTAIS
Publicado por:
Natali Aparecida de Abreu Gomes
Código Identificador:DEA7D40A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/12/2023. Edição 2923
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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