| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B0833C8/03AOLTBLQhHCpvILpOiT89Ztxq1oDRUDgEVSgf2lUIqxWQl1n3qW4XzpsSpCql2QgEGu6Q… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 SAÚDE E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.044 MT Pavim/Drenagem porto Maringá CR 825082/15 Fonte = 33772 MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 209.468,60 Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.774,99 Total do Crédito Autorizado...........R$- 216.243,59 Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 Valor MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Anterior 209.468,60 Total do Crédito Autorizado............R$- 209.468,60 b) CANCELAMENTO VALOR 09.000 SAUDE E SANEAMENTO 09.002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 340 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.774,99 Total....................R$- 6.774,99 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1725/2019 LEI Nº 1725/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 216.243,59 (-Duzentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos-), destinado a finalização da Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no Porto Maringá, recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 825082/15, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, Programa “Ações relativas ao MTUR Infra Estrutura turística”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei serão utilizados os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro II – Cancelamento de dotações: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Maio de 2.019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA 03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B0833C8/03AOLTBLQhHCpvILpOiT89Ztxq1oDRUDgEVSgf2lUIqxWQl1n3qW4XzpsSpCql2QgEGu6Q… 2/2 Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:7B0833C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/05/2019. Edição 1748 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/