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norma nº 1725/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1725 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id59

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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B0833C8/03AOLTBLQhHCpvILpOiT89Ztxq1oDRUDgEVSgf2lUIqxWQl1n3qW4XzpsSpCql2QgEGu6Q… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 SAÚDE E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.044 MT Pavim/Drenagem porto Maringá CR 825082/15
Fonte = 33772 MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 -
Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 209.468,60
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.774,99
Total do Crédito Autorizado...........R$- 216.243,59
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 Valor
MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Anterior 209.468,60
Total do Crédito Autorizado............R$- 209.468,60
b) CANCELAMENTO VALOR
09.000 SAUDE E SANEAMENTO
09.002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana
Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
340 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.774,99
Total....................R$- 6.774,99
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1725/2019
LEI Nº 1725/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
216.243,59 (-Duzentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e três
reais e cinquenta e nove centavos-), destinado a finalização da
Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no Porto Maringá,
recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 825082/15, firmado
entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério do
Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, Programa
“Ações relativas ao MTUR Infra Estrutura turística”, cujos repasses
serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do crédito Adicional Especial autorizado
na forma da presente Lei serão utilizados os seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro
II – Cancelamento de dotações:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do
mês de Maio de 2.019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B0833C8/03AOLTBLQhHCpvILpOiT89Ztxq1oDRUDgEVSgf2lUIqxWQl1n3qW4XzpsSpCql2QgEGu6Q… 2/2
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:7B0833C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/05/2019. Edição 1748
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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