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norma nº 3/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaDesigna a Servidor Sr. Everaldo Domingues Júnior e dá outras providências.
native_id6

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 80.893.555/0001-49
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Súmula: Designa a Servidor Sr. Everaldo Domingues Júnior e dá
outras providências.
Osvaldo Palma, Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,
1 — Considerando os ditames da Resolução n.º 04/2014, de
13/03/2014, as qual dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e
Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municinal, ham
como com fulcro na Lei Municipal n. 2º 046/1990, de 20/12/1990,
a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos desta
municipalidade;
Il — Considerando os princípios norteadores da plena e eficaz
condução da coisa publica esculpidos no art. 37 e seguintes da
Constituição Federal;
Hi — Considerando finalmente as disposições contidas no art. 26
da Lei Orgânica desta municipalidade.
RESOLVE
Art. 1.º - Em razão do presente, fica suspenso, a Portaria nº 10 de25 junho de 2015,
assim como a Portaria nº 01 de 18 de janeiro de 2017, e;
Ari. 2.º - DESIGNAR U Servidor, 31. Everaldo Duimingues Junivr, Viasileiro, solteiro,
portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.306.961-0/SSP-PR, e do CPF/MF sob o n.º 088.458.079-
24, lotado junto à Secretaria da Câmara Municipal de Marilena, detentor do Cargo de Provimento
Efetivo de Coordenador Administrativo, para, além das atribuições do seu cargo efetivo, executar
serviços de assessoramento direto ao Gabinete da Presidência nas atividades de Gestão reguladas
pela Lei Federal n. 2 12.527/2011, de 18/11/2011.
Parágrafo único: Em consequência à designação citada no caput, atribuir-se-á 67,74%
(sessenta e sete vírgula setenta e quatro por cento) à titulo de Gratificação de Função e ser
acrescido ao vencimento base do servidor designado à partir de 01/05/2018, tudo em
conformidade aos ditames Lei Municipal n.º 046/1990, de 20/12/1990, combinados com as
S5,0d= Resolução n.º 04/3014, de 13/08/2014.
dienoeicãos contidoe no art. 21
cisposições conticas no arm. 24,
Art. 3.º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos,
inclusive financeiros, à partir de 01/05/2018, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Muni 8 de maio de 2018.
Osvaldo Palma
ereador Presidente
Rua Santa Terezinha, 514 — Fone (44) 3448-1477 — CEP 87.960-000 — Marilena — PR
MARILENA “A MENINA DOS RIOS”

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