| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | Designa a Servidor Sr. Everaldo Domingues Júnior e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA Estado do Paraná CNPJ/MF 80.893.555/0001-49 TEONTTA TRATOr AMEI ATO na Lo Ra) LER ANIS LAS LENTIOLAN LA VAZ IN UI/4UIO Súmula: Designa a Servidor Sr. Everaldo Domingues Júnior e dá outras providências. Osvaldo Palma, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, 1 — Considerando os ditames da Resolução n.º 04/2014, de 13/03/2014, as qual dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municinal, ham como com fulcro na Lei Municipal n. 2º 046/1990, de 20/12/1990, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos desta municipalidade; Il — Considerando os princípios norteadores da plena e eficaz condução da coisa publica esculpidos no art. 37 e seguintes da Constituição Federal; Hi — Considerando finalmente as disposições contidas no art. 26 da Lei Orgânica desta municipalidade. RESOLVE Art. 1.º - Em razão do presente, fica suspenso, a Portaria nº 10 de25 junho de 2015, assim como a Portaria nº 01 de 18 de janeiro de 2017, e; Ari. 2.º - DESIGNAR U Servidor, 31. Everaldo Duimingues Junivr, Viasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.306.961-0/SSP-PR, e do CPF/MF sob o n.º 088.458.079- 24, lotado junto à Secretaria da Câmara Municipal de Marilena, detentor do Cargo de Provimento Efetivo de Coordenador Administrativo, para, além das atribuições do seu cargo efetivo, executar serviços de assessoramento direto ao Gabinete da Presidência nas atividades de Gestão reguladas pela Lei Federal n. 2 12.527/2011, de 18/11/2011. Parágrafo único: Em consequência à designação citada no caput, atribuir-se-á 67,74% (sessenta e sete vírgula setenta e quatro por cento) à titulo de Gratificação de Função e ser acrescido ao vencimento base do servidor designado à partir de 01/05/2018, tudo em conformidade aos ditames Lei Municipal n.º 046/1990, de 20/12/1990, combinados com as S5,0d= Resolução n.º 04/3014, de 13/08/2014. dienoeicãos contidoe no art. 21 cisposições conticas no arm. 24, Art. 3.º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, à partir de 01/05/2018, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Muni 8 de maio de 2018. Osvaldo Palma ereador Presidente Rua Santa Terezinha, 514 — Fone (44) 3448-1477 — CEP 87.960-000 — Marilena — PR MARILENA “A MENINA DOS RIOS”