| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. |
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2C08D2F6/03AOLTBLTWcchEPvzLSpT7uB57N5aNGMOASDJzlSxDgtK0IxMube4ZgM2XMOD7Yt4e5… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 20.606.0003.1.059 Aq Mini Pá Carregadeira / MAPA CV Nº 862153/2017 Fonte –3785 CV 862153/17 - MAPA - Aq Mini Pá Carregadeira - Exercício Anterior 3.3.20.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências da União 1.318,58 Fonte - 01000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente 3.3.20.93.00.00 Restituição de Convênios e Transferências da União 12,88 Total do Crédito Autorizado............................R$- 1.331,46 a) SUPERÁVIT DE FONTES APURADO EM 31/12/2018 Valor Fonte = 3785 - CV 862153/17 - MAPA - Aq Mini Pá Carregadeira - Exercício Anterior 1.318,58 Total..................................................R$- 1.318,58 03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município Fonte – 01000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente 23–3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12,88 Total..........................R$- 12,88 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1726/2019 LEI Nº 1726/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc ..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 1.331,46 (-Hum mil, Trezentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos -), para a devolução de saldo do Convênio nº 862153/2017, firmado entre o Município de Marilena-Pr, e o MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” na aquisição de uma Mini Pá Carregadeira, para dar suporte aos pequenos produtores rurais do município, serão utilizado em serviços desde o preparo ao cultivo das lavouras, correção do solo, curvas de nível e principalmente na preparação do solo., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I – Superávit Financeiro II – Cancelamento de dotações: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2C08D2F6/03AOLTBLTWcchEPvzLSpT7uB57N5aNGMOASDJzlSxDgtK0IxMube4ZgM2XMOD7Yt4e5… 2/2 Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de Maio de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:2C08D2F6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/05/2019. Edição 1751 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/