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norma nº 1727/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1727 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/877E9B81/03AOLTBLSHr16jYNRhqvEoPsPBwAxIxSnW13uVPLU9Su9KLZ4EwSOUy9qjXccbtCrnu9_t… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09.000 ASSISTENCIA E SANEAMENTO VALOR
09.002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.064 SEDU Pavimentação
Fonte – 789 CV 583/2017-SEDU(-Pavimentação-) - Exercício
Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 203.670,78
Total do Crédito Autorizado.........................R$- 203.670,78
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.2.8.10.9.1.05.00.00.00.00 CV 583/2017 – SEDU – Pavimentação de
Vias Urbanas
203.670,78
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 203.670,78
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1727/2019
Lei nº 1727/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estrado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 203.670,78 (-Duzentos e três mil, seiscentos e setenta
reais e setenta e oito centavos-), visando dar suporte legal à
finalização da execução do serviços de Pavimentação de vias
urbanas na sede do município, tendo como instrumento legal o
Termo de Convênio nº 583/17, firmado entre a SEDU “Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano” e a Prefeitura Municipal
de Marilena,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado os
seguinte recurso:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 07 dias do
mês de Maio de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:877E9B81
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2019. Edição 1751
03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/877E9B81/03AOLTBLSHr16jYNRhqvEoPsPBwAxIxSnW13uVPLU9Su9KLZ4EwSOUy9qjXccbtCrnu9_t… 2/2
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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