| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Inclui o projeto “SEDU Pavimentação” na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. |
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/797A0E6B/03AOLTBLRjUFL3sJidkQs3dw0p8cVVXCl9DjAZQZBbv5L9o1k0QIDqHGYYnyx2oBmZRJN… 1/1 Órgão 09 – ASSISTENCIA E SANEAMENTO Unidade 002 – SANEAMENTO GERAL Programa 0009 – DESENVOLVIMENTO DA INFRA ESTRUTURA URBANA Objetivo Pavimentação de vias urbanas da cidade numa metragem de 2.350,24M2 Gerente Jose Aparecido da Silva Público Alvo População em geral Justificativa Oferecer uma melhor qualidade de vida aos munícipes. Natureza Inicio Previsto da Ação Término Previsto da Ação TEMPORÁRIA 02/05/2019 31/12/2019 Indicador Unid. Medida Índice mais Recente 2018 2019 2020 2021 Índice Final PPA Pavimentação Obra 0 - 01 - - 01 Descrição da Ação Unid. Medida Tipo Meta 2018 Meta 2019 Meta 2020 Meta 2021 Meta Total 1.064 SEDU Pavimentação Obra Projeto 0,00 203.670,78 0,00 0,00 203.670,78 Produto Obra Objetivo Oferecer uma qualidade de vida melhor aos seus cidadãos RECURSOS A SEREM UTILIZADOS POR FONTES VALORES 1 CONVÊNIO Nº 583/17 1.1 4.4.90.51.00.00 / F=789 - CV 583/2017-SEDU(-Pavimentação-) - Exercício Corrente 203.670,78 TOTAL DO RECURSO 203.670,78 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1729/2019 LEI Nº 1729/2019 SÚMULA : Inclui o projeto “SEDU Pavimentação” na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estrado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Exercício de 2019 o Projeto nº 1.064 – “SEDU Pavimentação” na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.019. Artigo 2º)- A Ação constante da LDO de 2.018 para o projeto acima citado passa a constar conforme Anexo I da presente Lei. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de Maio de 2.019. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI Nº 1729/2019, DE 07/05/19 - FICHA DE INCLUSÃO DE AÇÃO NA LDO – LDO-METAS E PRIORIDADES PARA 2019 Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:797A0E6B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/05/2019. Edição 1751 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/