| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5BECBCAA/03AOLTBLRDD3KYlLNZMJFPhdhJUxif1HAewL9GKArw7ZsZhBwW6xwJCAaYGTikqa-vD… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR 09002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.052 MC Pav e Recape CR 829183/16 Fonte = 779 MC Pav e Recape CR 829183/16 - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 122.925,00 Fonte = 3779 MC Pav e Recape CR 829183/16 – Exercício Anterior 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 34.971,73 Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 10.671,23 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 168.567,96 a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor 2471.99.99.10.00 MC Pav/Gal/Recape CR 829183/16 122.925,00 Total do Crédito Autorizado..........................R$- 122.925,00 b) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2018 Valor Fonte – 3779 - MC Pav e Recape CR 829183/16 – Exercício Anterior 34.971,73 Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 34.971,73 b) CANCELAMENTO VALOR 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1730/2019 LEI Nº 1730/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 168.567,96 (-Cento e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos-), destinado a Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica e Recape Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr, recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 829183/16, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será por excesso, e será utilizado a fonte especifica de Receita com origem no CR sob o nº 829183/16, segundo registro na alínea 2471.99.99.10.00, Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 e Suplementação por Redução, como segue: Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: 03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5BECBCAA/03AOLTBLRDD3KYlLNZMJFPhdhJUxif1HAewL9GKArw7ZsZhBwW6xwJCAaYGTikqa-vD… 2/2 04.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Município Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 13 – 3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.671,23 Total.........................................................................R$- 10.671,23 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Maio de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:5BECBCAA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/05/2019. Edição 1761 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/