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norma nº 1731/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1731 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id65

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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D707AD9/03AOLTBLQIEhBxf92nXVDHXew3JRJY3bTKKNAfEq_3cj9cDEsdA-8vJ_KGHiRunzQ6bHw… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
09000 ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO VALOR
09002 SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.049 MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16
Fonte = 31775 MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 - Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 292.717,02
Fonte = 33775 MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 – Exercício Anterior
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 97.870,67
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.466,50
Total do Crédito Autorizado........................................R$- 397.054,19
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2471.99.99.08.00 MC Pav/Gal/Recape CR 829332/16 292.717,02
Total do Crédito Autorizado..........................R$- 292.717,02
b) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2018 Valor
Fonte – 33775 - MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 – Exercício Anterior
97.870,67
Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 97.870,67
c) CANCELAMENTO VALOR
03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1731/2019
LEI Nº 1731/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
397.054,19 (-Trezentos e noventa e sete mil, cinquenta e quatro reais e
dezenove centavos-), destinado a Execução de Obras de Pavimentação
Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e Recape Asfáltico em trechos
do perímetro Urbano de Marilena-Pr, recursos proveniente do
Contrato de Repasse nº 829332/16, firmado entre o Município de
Marilena, Estado do Paraná e o Ministério das Cidades, representado
pela Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão consignados no
órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, será por excesso, e será utilizado a fonte
especifica de Receita com origem no CR sob o nº 819840/15, segundo
registro na alínea 2471.99.99.08.00, Superávit Financeiro apurado em
31/12/2018 e Suplementação por Redução, como segue:
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
- Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior deste Decreto,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D707AD9/03AOLTBLQIEhBxf92nXVDHXew3JRJY3bTKKNAfEq_3cj9cDEsdA-8vJ_KGHiRunzQ6bHw… 2/2
PLANEJAMENTO
03.001 DIRETORIA GERAL – D A
01.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Municipio
Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
23 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.466,50
Total.........................................................................R$- 6.466,50
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 21 dias do
mês de Maio de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:9D707AD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/05/2019. Edição 1761
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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