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norma nº 1734/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1734 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/89CB2341/03AOLTBLQBeGzQWf4yokNEoGeoHyCAIyHWSKPHL62CU-NUqNGG8lFNP-9Xx0sgZPQB… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
05.000 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL VALOR
05.001 SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
26.782.0007.1.069 Aqu de 01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores e 02 (duas)
Carretas / SEDU CV Nº 948/18
Fonte –792 CV 948/18 - SEDU - Aqu de 01 (um) Caminhão Pipa, 02 (dois)
Tratores e 02 (duas) Carretas - Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 263.132,89
Fonte - 3511 Taxas – Prestação de Serviços – Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 13.668,57
Fonte - 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 198,54
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 277.000,00
a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO Valor
2.4.2.8.10.9.1.08.00.00.00.00 CV 948/18 - SEDU - Aqu de 01 (um) Caminhão
Pipa, 02 (dois) Tratores e 02 (duas) Carretas
263.132,89
Total do Crédito
Autorizado..........................R$-
263.132,89
b) SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 31/12/2018 Valor
Fonte – 3511 - Taxas - Prestação de Serviços - Exercício Anterior 13.668,57
Total do Crédito Autorizado.........................................R$- 13.668,57
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1734/2019
Lei nº 1734/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 277.000,00 (-Duzentos e setenta e sete mil reais-),
conforme Convênio nº 948/2018, firmado entre o Município de
Marilena-Pr, e o SEDU “Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano” visando dar suporte legal à aquisição de 01 (um)
Caminhão Pipa, 02 (dois) Tratores Agrícolas e 02 (duas) Carretas
Basculante com Cilindro Hidráulico visando uma ampliação e
melhoria do parque de veículos e máquinas do Município, visando o
aprimoramento da prestação de serviços públicos a população., cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
I – Excesso de Arrecadação por alínea
Parágrafo Único – A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
- Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que
03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/89CB2341/03AOLTBLQBeGzQWf4yokNEoGeoHyCAIyHWSKPHL62CU-NUqNGG8lFNP-9Xx0sgZPQB… 2/2
c) CANCELAMENTO VALOR
03.000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.001 DIRETORIA GERAL – D A
01.122.0002.2.003 Encargos Gerais do Municipio
Fonte – 01000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
23 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 198,54
Total.........................................................................R$- 198,54
não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal
nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 28 dias do
mês de Maio de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:89CB2341
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2019. Edição 1766
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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