| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/010B6948/03AOLTBLTH4pgC1fI3fdfTGa3R9xktrX6-FAs90IvgxldN0zKJ6gW-mG3vpEp-fiwcageLN5vLlb… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR 03.001 DIRETORIA GERAL – D. A. 04.122.0002.1.065 Aquisição de 01 (um) Veículo Hatch e 01 (um) Utilitário Fonte - 000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.495,48 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 1.495,48 02.000 GOVERNO MUNICIPAL VALOR 02.001 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito Fonte – 000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente 03 – 3.3.70.41.00.00 Contribuições 1.495,48 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1735/2019 LEI Nº 1735/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 1.495,48 (-Hum mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos-), a titulo de contrapartida, visando dar suporte legal à aquisição de dois veículos sendo tipo automóvel um utilitário e um hatch destinado à estruturar a frota da administração municipal, oriundos do Convênio nº 572/2018 firmado entre a SEDU, “Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de Maio de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:010B6948 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2019. Edição 1766 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/