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norma nº 1735/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1735 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
native_id69

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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/010B6948/03AOLTBLTH4pgC1fI3fdfTGa3R9xktrX6-FAs90IvgxldN0zKJ6gW-mG3vpEp-fiwcageLN5vLlb… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
03.000 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VALOR
03.001 DIRETORIA GERAL – D. A.
04.122.0002.1.065 Aquisição de 01 (um) Veículo Hatch e 01 (um) Utilitário
Fonte - 000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.495,48
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 1.495,48
02.000 GOVERNO MUNICIPAL VALOR
02.001 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Fonte – 000 Recursos Ordinários(Livres) – Exercício Corrente
03 – 3.3.70.41.00.00 Contribuições 1.495,48
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1735/2019
LEI Nº 1735/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 1.495,48 (-Hum mil, quatrocentos e noventa e cinco
reais e quarenta e oito centavos-), a titulo de contrapartida,
visando dar suporte legal à aquisição de dois veículos sendo tipo
automóvel um utilitário e um hatch destinado à estruturar a frota
da administração municipal, oriundos do Convênio nº 572/2018
firmado entre a SEDU, “Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano” e o Município de Marilena, Estado do Paraná, cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 28 dias do
mês de Maio de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:010B6948
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2019. Edição 1766
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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