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norma nº 1736/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1736 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/41F59275/03AOLTBLQSWKJfXS4S-j0vRTE0DyIwvVD9P0bwxbIHbfxCBm5dPA0HmyyEz5km5wf8UN1… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0013.1.081 Ampliação da Escola Pe. Nelson A. Rech
Fonte –3107 Salario Educação - Exercício Anterior
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 234.000,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 234.000,00
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 Valor
Fonte - 3107 - Salario Educação - Exercício Anterior 234.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1736/2019
Lei nº 1736/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 234.000,00 (-Duzentos e trinta e quatro mil reais-),
visando dar suporte legal à Ampliação da Escola Padre Nelson
Angelo Rech para atender a demanda de matriculas escolares do
Município., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, será utilizado
recurso do Superávit Financeiro apurado na fonte na data de
31/12/2018, como segue:
I – Superávit Financeiro:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 28 dias do
mês de Maio de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:41F59275
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2019. Edição 1766
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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