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norma nº 1738/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1738 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaInclui o projeto “Ampliação da Escola `Pe. Nelson Ângelo Rech” na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78C6B3AF/03AOLTBLQnF1W-t3r2naKQMEGtMhfMxMKDOlsDDfpE7Gv4AdAZaNEBgp20xzhRn-hzJrc… 1/1
Órgão 038 – DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade 001 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Programa 0013 – GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Objetivo Ampliar a Escola Municipal Padre Nelson Ângelo Rech em 02 (duas) salas de aula, WC e ampliação e cobertura do refeitório.
Gerente DARLENE DE SOUZA BARBOSA
Público Alvo População estudantil do Ensino Fundamental
Justificativa Atender a demanda de matrículas escolares
Natureza Inicio Previsto da Ação Término Previsto da Ação
TEMPORÁRIA 01/06/2019 31/12/2019
Indicador Unid. Medida Índice mais Recente 2018 2019 2020 2021 Índice Final PPA
Ampliar Escola Escola 0 - 02 - - 02
Descrição da Ação Unid. Medida Tipo Meta 2018 Meta 2019 Meta 2020 Meta 2021 Meta Total
1.081 Ampliação da Escola Pe. Nelson angelo
Rech.
Escola Projeto 0,00 234.000,00 0,00 0,00 234.000,00
Produto Escola
Objetivo Ampliação.
RECURSOS A SEREM UTILIZADOS POR FONTES VALORES
1 PRÓPRIOS
1.1 4.4.90.51.00.00 / F = 3107 – Salário Educação – Exercício Anterior 234.000,00
TOTAL DO RECURSO 234.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1738/2019
LEI Nº 1738/2019
SÚMULA : Inclui o projeto “Ampliação da Escola `Pe. Nelson Ângelo Rech” na LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc...,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Exercício de 2019 o Projeto nº 1.081 – “Ampliação da Escola `Pe. Nelson
Ângelo Rech” na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.019.
Artigo 2º)- A Ação constante da LDO de 2.018 para o projeto acima citado passa a constar conforme Anexo I da presente Lei.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Marilena, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de Maio de 2.019.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº 1738/2019, DE 28/05/19 - FICHA DE INCLUSÃO DE AÇÃO NA LDO – LDO-METAS E PRIORIDADES PARA
2019
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:78C6B3AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2019. Edição 1766
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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