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norma nº 1739/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1739 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6A7A762A/03AOLTBLQpsQdCCqX4nz9hOCZWMxJPXhzC3J9wTpmihr_dE0MvAiMC6LjPDSZ2VS5tE… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.365.0013.2.059 Reforma Creche Anjo da Guarda
Fonte –3107 Salario Educação - Exercício Anterior
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 46.373,55
Fonte = 1103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 43.626,45
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 90.000,00
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 Valor
Fonte - 3107 - Salario Educação - Exercício Anterior 46.373.55
08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR
08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12.361.0013.2.033 Transporte Escolar
Fonte –1000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício Corrente
250-3.3.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 43.626,45
Total do Crédito autorizado.................................................R$- 43.626,45
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1739/2019
Lei nº 1739/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 90.000,00 (-Noventa mil reais-), visando dar suporte
legal à reforma da Creche anjo da Guarda, procurando oferecer
melhores condições de ambiente para a clientela escolar., cujos
repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária,
função, subfunção, programa, projeto:
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos, como segue:
I – Superávit Financeiro:
II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei,
servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 28 dias do
mês de Maio de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6A7A762A/03AOLTBLQpsQdCCqX4nz9hOCZWMxJPXhzC3J9wTpmihr_dE0MvAiMC6LjPDSZ2VS5tE… 2/2
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:6A7A762A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2019. Edição 1766
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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