| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6A7A762A/03AOLTBLQpsQdCCqX4nz9hOCZWMxJPXhzC3J9wTpmihr_dE0MvAiMC6LjPDSZ2VS5tE… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.365.0013.2.059 Reforma Creche Anjo da Guarda Fonte –3107 Salario Educação - Exercício Anterior 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 46.373,55 Fonte = 1103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 43.626,45 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 90.000,00 Superávit Financeiro apurado em 31/12/2018 Valor Fonte - 3107 - Salario Educação - Exercício Anterior 46.373.55 08.000 DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES VALOR 08.001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.0013.2.033 Transporte Escolar Fonte –1000 Recursos Ordinário (Livres) – Exercício Corrente 250-3.3.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 43.626,45 Total do Crédito autorizado.................................................R$- 43.626,45 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1739/2019 Lei nº 1739/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 90.000,00 (-Noventa mil reais-), visando dar suporte legal à reforma da Creche anjo da Guarda, procurando oferecer melhores condições de ambiente para a clientela escolar., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos, como segue: I – Superávit Financeiro: II - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de Maio de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: 03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6A7A762A/03AOLTBLQpsQdCCqX4nz9hOCZWMxJPXhzC3J9wTpmihr_dE0MvAiMC6LjPDSZ2VS5tE… 2/2 Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:6A7A762A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2019. Edição 1766 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/