| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C41C198/03AOLTBLTIkj2KswWWgUs0A0kNtE0XD5txt5Aw3Wkv66GVM33NWN73sX0wCnEcgJZVK… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 26.782.0010.1.077 UD Móvel de Saúde Proposta nº 1170-07 Fonte – 1303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 2.700,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 2.700,00 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente 136-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.700,00 Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 2.700,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1740/2019 Lei nº 1740/2019 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI : Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 2.700,00 (-Dois mil e setecentos reais-), contrapartida de recursos próprios do município, visando dar suporte legal à aquisição de 01 (uma) ambulâncias Tipo “A” – Simples Remoção Tipo Furgão tendo como instrumento legal os repasses dos recursos Fundo a Fundo, representado pelas propostas nº 1170-07, Programa Regulamentado pela Portaria nº 3536, de 21/12/2017- MS que foi pactuado entre o MS “Ministério da Saúde” e a Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de Maio de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:1C41C198 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2019. Edição 1766 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C41C198/03AOLTBLTIkj2KswWWgUs0A0kNtE0XD5txt5Aw3Wkv66GVM33NWN73sX0wCnEcgJZVK… 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/