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norma nº 1740/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1740 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias.
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C41C198/03AOLTBLTIkj2KswWWgUs0A0kNtE0XD5txt5Aw3Wkv66GVM33NWN73sX0wCnEcgJZVK… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
26.782.0010.1.077 UD Móvel de Saúde Proposta nº 1170-07
Fonte – 1303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercício
Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 2.700,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 2.700,00
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica
Fonte – 1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
136-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.700,00
Total do Crédito Autorizado...............................................R$- 2.700,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1740/2019
Lei nº 1740/2019
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI :
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 2.700,00 (-Dois mil e setecentos reais-), contrapartida
de recursos próprios do município, visando dar suporte legal à
aquisição de 01 (uma) ambulâncias Tipo “A” – Simples Remoção
Tipo Furgão tendo como instrumento legal os repasses dos
recursos Fundo a Fundo, representado pelas propostas nº 1170-07,
Programa Regulamentado pela Portaria nº 3536, de 21/12/2017-
MS que foi pactuado entre o MS “Ministério da Saúde” e a
Prefeitura Municipal de Marilena,., cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64, como segue:
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 28 dias do
mês de Maio de 2.019.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:1C41C198
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/05/2019. Edição 1766
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1C41C198/03AOLTBLTIkj2KswWWgUs0A0kNtE0XD5txt5Aw3Wkv66GVM33NWN73sX0wCnEcgJZVK… 2/2
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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