| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. |
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03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9853D8C0/03AOLTBLTFPw94YP_n9udTaHL5zSwIU65nE0F5dKky5mWqfZgap-rGiOiTEO95JePWYIz7… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA 07000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR 07001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.052 Reforma do HMLCB CR nº 825453/15. Fonte = 01303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) - Exercício Corrente 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 16.771,13 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 16.771,13 07000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE VALOR 07001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.021 PAB – Programa de Atenção Básica Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 16.771,13 Total do Crédito Autorizado........................................R$- 16.771,13 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1741/2019 LEI Nº 1741/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 16.771,13 (-Dezesseis mil, setecentos e setenta e um reais e treze centavos-), a titulo de contrapartida municipal, destinado a finalização da “Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde” denominado de Hospital Municipal Leonor Calegari Bovis, recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 825453/15, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o MS através do Fundo Nacional de Saúde, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: Artigo 2º) - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo anterior desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, desde que não comprometidos, conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, como segue: Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de Maio de 2.019. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:9853D8C0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2019. Edição 1766 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 03/06/2019 Prefeitura Municipal de Marilena www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9853D8C0/03AOLTBLTFPw94YP_n9udTaHL5zSwIU65nE0F5dKky5mWqfZgap-rGiOiTEO95JePWYIz7… 2/2