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norma nº 1/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaAutoriza a incidência de descontos nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Marilena/Pr relativos à planos de saúde, impostos municipais, seguros e pensões alimentícias, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 80.893.555/0001-49
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2017
Súmula: Autoriza a incidência de descontos nos
vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Marilena/Pr relativos à planos de
saúde, impostos municipais, seguros e pensões
alimentícias, e dá outras providências.
OSVALDO PALMA, Vereador Presidente da
Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a incidência de descontos nos vencimentos dos servidores
públicos municipais da Câmara Municipal de Marilena / Pr, desde que com expressa anuência
destes, de valores referentes a:
I— Planos de Saúde
II- Impostos e Taxas Municipais;
HI- Seguros;
IV — Pensões Alimentícias;
V — Empréstimos Consignados.
Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos, a partir de janeiro do ano
corrente que praticados, se enquadrem nas disposições deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilena/ Pr, aos 22 dias do mês de maio de 2017..
OSVALDO PALMA
Vereador Presidente
Rua Santa Terezinha, 514 — Fone (44) 3448-1477 — CEP 87.960-000 — Marilena — PR
MARILENA “A MENINA DOS RIOS”

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