| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | Autoriza a incidência de descontos nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Marilena/Pr relativos à planos de saúde, impostos municipais, seguros e pensões alimentícias, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILENA Estado do Paraná CNPJ/MF 80.893.555/0001-49 DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2017 Súmula: Autoriza a incidência de descontos nos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Marilena/Pr relativos à planos de saúde, impostos municipais, seguros e pensões alimentícias, e dá outras providências. OSVALDO PALMA, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a incidência de descontos nos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Marilena / Pr, desde que com expressa anuência destes, de valores referentes a: I— Planos de Saúde II- Impostos e Taxas Municipais; HI- Seguros; IV — Pensões Alimentícias; V — Empréstimos Consignados. Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos, a partir de janeiro do ano corrente que praticados, se enquadrem nas disposições deste decreto. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marilena/ Pr, aos 22 dias do mês de maio de 2017.. OSVALDO PALMA Vereador Presidente Rua Santa Terezinha, 514 — Fone (44) 3448-1477 — CEP 87.960-000 — Marilena — PR MARILENA “A MENINA DOS RIOS”