| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2018 |
| Date | 2018-02-14 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MC PAV/GAL/RECAPE CR 819840/15 72/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 1.280.000,00 (-Hum milhão e duzentos e oitenta mil reais-), destinado a Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e Recape Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr, recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 819840/15, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: ASSISTÊNCIA E SANEAMENTO / [SANEAMENTO GERAL Do |MC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 Do MC PaviGal'Recape CR 819840/15 - Exercício Corrente Obras é Instalações Recursos Ordinário (Livres) «Exercício Comente [|] . [Obras e Instalações "Total do Crédito Autorizado RS- Artigo 2º) - A cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, será por excesso, e será utilizado a fonte especifica de Receita com origem no CR sob o nº 819840/15, segundo registro na alínea 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 e Suplementação por Redução, como segue: 2.4.1.8.10.9.1.03.00.00.00.00 IMC Pav/Gal/Recape CR 819840/15 1.274.679,00 Total do Crédito Autorizado... e R$- 1.274.679,00 Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. ro snes | | re fome | E O DD EM Fonte — 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente b) 328 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 92,42 [07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE Do 10.301.0010.2.021 PAB — Programa de Atenção Básica Fonte - 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente [| 135 -3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas —Pessoal Civil a R$- X Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2.018. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:ED58559A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/02/2018. Edição 1448 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/