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norma nº 1573/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1573 / 2018
Date 2018-02-14
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id86

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MT PAVIM/DRENAGEM PORTO MARINGÁ CR 825082/15 SUPER
SUPL CANCEL CPM
LEINº 1573/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
251.000,00 (-Duzentos e cinquenta um mil reais-), destinado a
Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no Porto Maringá,
recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 825082/15, firmado
entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério do
Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, Programa
“Ações relativas ao MTUR Infra Estrutura turística”, cujos repasses
serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
[SAÚDE E SANEAMENTO
[SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.044 MT Pavim/Drenagem porto Maringá CR 825082/15
Fonte [MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR $825082/15 -|
Exercício Corrente
4 [Obras e Instalações
OR
243.750,00
e=01000 [Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total do Crédito Autorizado. err R$= 251.000,00
Artigo 2º) - Para a cobertura do crédito Adicional Especial autorizado
na forma da presente Lei serão utilizados os seguintes recursos:
I— Superávit Financeiro
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017
[MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Anterior 243.750,00
Total do Crédito Autorizado... RS 243.750,00
IH — Cancelamento de dotações:
[CANCELAMENTO [VALOR
09.000 SAUDE E SANEAMENTO
09.002 SANEAMENTO GERAL
Fonte — 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
328 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 00
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 14 dias do
mês de Fevereiro de 2.018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:288E4291
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/02/2018. Edição 1445
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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