| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2018 |
| Date | 2018-02-14 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MT PAVIM/DRENAGEM PORTO MARINGÁ CR 825082/15 SUPER SUPL CANCEL CPM LEINº 1573/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 251.000,00 (-Duzentos e cinquenta um mil reais-), destinado a Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no Porto Maringá, recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 825082/15, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, Programa “Ações relativas ao MTUR Infra Estrutura turística”, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: [SAÚDE E SANEAMENTO [SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.044 MT Pavim/Drenagem porto Maringá CR 825082/15 Fonte [MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR $825082/15 -| Exercício Corrente 4 [Obras e Instalações OR 243.750,00 e=01000 [Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total do Crédito Autorizado. err R$= 251.000,00 Artigo 2º) - Para a cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei serão utilizados os seguintes recursos: I— Superávit Financeiro Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017 [MT Pavim/Drenagem Porto Maringá CR 825082/15 - Exercício Anterior 243.750,00 Total do Crédito Autorizado... RS 243.750,00 IH — Cancelamento de dotações: [CANCELAMENTO [VALOR 09.000 SAUDE E SANEAMENTO 09.002 SANEAMENTO GERAL Fonte — 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 328 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 00 Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2.018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:288E4291 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/02/2018. Edição 1445 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/