| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2018 |
| Date | 2018-02-14 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MC PAV/GAL/RECAPE CV 829332/16 EXCESS SUPERAT SUMPL CPM LEINº 1574/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 592.702,37 (“Quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e dois reais e trinta e sete centavos-), destinado a Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e Recape Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr, recursos proveniente do Contrato de Repasse nº 829332/16, firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: 09000 09002 [SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.049 |MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 Fonte =31775 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 292.717,01 Fonte=33775 [MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 - Exercício Anterior [Do 14.4.90.51.00 Obras é Instalações Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente [Do 4.4.90.51.00 Obras e Instalações "Total do Crédito Autorizado Artigo 2º) - Para a cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma do Art. 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I— Excesso de Arrecadação por alínea ) RECURSOS COM DESTINAÇÃO 2.4.1.8.10.9.1.02.00.00.00.00 Total do Crédito Autorizado. e 292.717,01 Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. II — Superávit Financeiro: Superávit Financeiro verificado em 31/12/2017 Fonte — 33775 - MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 - Exercício Anterior 292.717,02 IN — Cancelamento de dotações: 07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.021 |PAB — Programa de Atenção Básica Fonte - 01000 135 -3.1.90.11.00 Total Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2.018. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:89B3C9C4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/02/2018. Edição 1448 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/