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norma nº 1574/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1574 / 2018
Date 2018-02-14
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id87

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MC PAV/GAL/RECAPE CV 829332/16 EXCESS SUPERAT SUMPL
CPM
LEINº 1574/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
592.702,37 (“Quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e dois reais
e trinta e sete centavos-), destinado a Execução de Obras de
Pavimentação Asfáltica, Galerias de Águas Pluviais e Recape
Asfáltico em trechos do perímetro Urbano de Marilena-Pr, recursos
proveniente do Contrato de Repasse nº 829332/16, firmado entre o
Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério das Cidades,
representado pela Caixa Econômica Federal, cujos repasses serão
consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
09000
09002 [SANEAMENTO GERAL
17.451.0009.1.049 |MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16
Fonte =31775
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 292.717,01
Fonte=33775 [MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 - Exercício Anterior [Do
14.4.90.51.00 Obras é Instalações
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente [Do
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
"Total do Crédito Autorizado
Artigo 2º) - Para a cobertura do crédito Adicional Especial autorizado
na forma do Art. 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
I— Excesso de Arrecadação por alínea
) RECURSOS COM DESTINAÇÃO
2.4.1.8.10.9.1.02.00.00.00.00
Total do Crédito Autorizado. e 292.717,01
Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de
Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
II — Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro verificado em 31/12/2017
Fonte — 33775 - MC Pav/Gal/Recape CV 829332/16 - Exercício Anterior 292.717,02
IN — Cancelamento de dotações:
07.000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.021 |PAB — Programa de Atenção Básica
Fonte - 01000
135 -3.1.90.11.00
Total
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 14 dias do
mês de Fevereiro de 2.018.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:89B3C9C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/02/2018. Edição 1448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/

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