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norma nº 1575/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1575 / 2018
Date 2018-02-14
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id88

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COLETA SELETIVA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
LEI Nº 1575/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial por e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no
valor de R$- 290.000,00 (-Duzentos e noventa mil reais-),
conforme Convênio nº 374/2017, firmado entre o Município de
Marilena-Pr, e o AGUAS PARANÁ “Instituto das Águas do
Paraná” visando dar suporte legal à aquisição de um caminhão com
coletor de carga retilínea e compactador, para coleta de recicláveis
que tem como objeto o desenvolvimento de ações que visem a
implantação de serviços adequados de coleta e destinação final de
recicláveis., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto:
6 [Aquisição de Equipamentos para a coleta seletiva de
Resíduos Sólidos
Fonte 3782 [CV 374/2017-AGUAS PARANÁ(-Equipamentos Coleta|
Seletiva-) - Exercício Anterior
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte - 01000 Recursos Ordinários(Livres) — Exercício Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Total do Crédito Autorizado.
Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,
autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os
seguintes recursos:
1 — Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017
Fonte - 3782 - CV 374/2017-AGUAS PARANÁ(-Equipamentos Coleta Seletiva-) -)287.000,
Exercício Anterior
II — Cancelamento de dotações:
07.000 [DEPARTAMENTO DE SAÚDE [|
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [o |
10.301.0010.2.021 PAB — Programa de Atenção Básica [o |
135 -3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas —Pessoal Civil Do
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 14 dias do
mês de Fevereiro de 2.018.
JOSE APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador:3B78CI5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/02/2018. Edição 1448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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