| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2018 |
| Date | 2018-02-14 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS LEI Nº 1575/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 290.000,00 (-Duzentos e noventa mil reais-), conforme Convênio nº 374/2017, firmado entre o Município de Marilena-Pr, e o AGUAS PARANÁ “Instituto das Águas do Paraná” visando dar suporte legal à aquisição de um caminhão com coletor de carga retilínea e compactador, para coleta de recicláveis que tem como objeto o desenvolvimento de ações que visem a implantação de serviços adequados de coleta e destinação final de recicláveis., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: 6 [Aquisição de Equipamentos para a coleta seletiva de Resíduos Sólidos Fonte 3782 [CV 374/2017-AGUAS PARANÁ(-Equipamentos Coleta| Seletiva-) - Exercício Anterior 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte - 01000 Recursos Ordinários(Livres) — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Total do Crédito Autorizado. Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 — Superávit Financeiro: Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017 Fonte - 3782 - CV 374/2017-AGUAS PARANÁ(-Equipamentos Coleta Seletiva-) -)287.000, Exercício Anterior II — Cancelamento de dotações: 07.000 [DEPARTAMENTO DE SAÚDE [| 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [o | 10.301.0010.2.021 PAB — Programa de Atenção Básica [o | 135 -3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas —Pessoal Civil Do Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2.018. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:3B78CI5E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/02/2018. Edição 1448 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/