| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2018 |
| Date | 2018-02-14 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI AQ MINI PÁ CARREGADEIRA / MAPA CV Nº 862153/2017 LEI Nº 1578/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial no valor de R$- 150.000,00 (-Cento e cinquenta mil reais-), conforme Convênio nº 862153/2017, firmado entre o Município de Marilena- Pr, e o MAPA “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” visando dar suporte legal à aquisição de uma Mini Pá Carregadeira, para dar suporte aos pequenos produtores rurais do município, serão utilizado em serviços desde o preparo ao cultivo das lavouras, correção do solo, curvas de nível e principalmente na preparação do solo., cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: [DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO X DIRETORIA GERAL — D. A. 20.606.0003.1.057 |Aq Mini Pá Carregadeira / MAPA CV Nº 862153/2017 Font [CV 862 153/17 - MAPA - Aq Mini Pá Carregadeira - Exercício] Corrente .4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 117.506,01 01000 Recursos Ordinários(Livres) — Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Artigo 2º) - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 — Excesso de Arrecadação por alínea 2.4.1.8.10.9.1.05.00.00.00.00]MAPA Aq Mini Pá Carregadeira CV 862153/17 Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Total do Crédito Autorizado... IH — Cancelamento de dotações: 09.000 SAÚDE E SANEAMENTO 09.002 SANEAMENTO GERAL 17.451.0009.1.009 Pavimentação Urbana Fonte — 01000 Recursos Ordinários(Livres) — Exercício Corrente 328-4.4.90.51.00.00 |Obras e Instalações Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 2.018. JOSE APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador:FCAC297B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/02/2018. Edição 1443 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/