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norma nº 1581/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1581 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaRecomposição de perdas Salariais e dá outras providências.
native_id90

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1581/2018.
SÚMULA — Recomposição de perdas Salariais e dá
outras a s Providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona
a presente LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder 2,06 (dois virgula zero seis por centos) de reposição salarial
aos Servidores Públicos Municipais ativos, pensionista, aposentados, e
ao prefeito e vice-prefeito. Visando uma recomposição de perdas
salarias do período compreendido entre 01/01/2017 a 31/12/2017.
PARAGRAFO ÚNICO - o índice aplicado na correção no caput da
presente Lei, limita-se a correção inflacionaria apurada pelo INPC
(índice Nacional de preço ao consumidor), especificado no anexo 1,
que passa fazer parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 20
de fevereiro de 2018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito.
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:0C0A091B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2018. Edição 1447
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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