| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Recomposição de perdas Salariais e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1581/2018. SÚMULA — Recomposição de perdas Salariais e dá outras a s Providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a presente LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 2,06 (dois virgula zero seis por centos) de reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais ativos, pensionista, aposentados, e ao prefeito e vice-prefeito. Visando uma recomposição de perdas salarias do período compreendido entre 01/01/2017 a 31/12/2017. PARAGRAFO ÚNICO - o índice aplicado na correção no caput da presente Lei, limita-se a correção inflacionaria apurada pelo INPC (índice Nacional de preço ao consumidor), especificado no anexo 1, que passa fazer parte integrante da presente Lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, concorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito. Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:0C0A091B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2018. Edição 1447 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/