| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 421/2004 e suas alterações, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Marilena, Estado do Paraná. Adequando ao piso salarial do magistério. E dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1582/2018 SÚMULA - Altera a lei Municipal nº 421/2004 e suas alterações, que regulamenta O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Marilena, Estado do Paraná. Adequando ao piso salarial do Magistério. E dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a presente LEE: Artigo 1º. - Fica alterado o anexo “I”, do quadro permanente, para inserir novos valores da remuneração do Magistério Público Municipal, adequando ao piso salarial do Magistério para o exercício financeiro do ano de 2018, em substituição ao quadro até então em vigor, cuja especificação a partir da presente alteração fica assim composta: TABELA DE VENCIMENTOS [crassE ú - : E s a 7 5 o o nr 2 a jRs122708 SE SEE SEM Rs1375,00 SEIS Rs14a8s,06 RsLassão [R$152232 51.595,98 R$163.81 [252.455,35 [252.529,01 Rs2.6027 s267633 5274999 [257.325,65 R$2 89751 [85297097 R$504,63 53.191,95 [R$5.265,15] [CrassE r g g jr 5 a 7 5 a o m 2 5 [es1.475,21 est.s17,40 estso1,60 as1.905,79 esi6s9,99 es1.994,19 R$1.73838 [851.782,58 [881.826,78 [23187097 eS1915,17] 251.959,36 fes2 04642 Rss0381 [252.123,20 [253.211,59 253.299,09 EEE R$347677 53.565,16 253.653,56 [833.74195 [R53.53034 5391875 [cLassE r a a E s a 7 5 a o nt E c SE SER Rs1626,67 R$672,71 5176479 RSLs1032 RSLSSG 86 [25190290 SESI SEIS eszosto e53.069,20 R$5.161.27 [R55.25335 R$5.34542 R$3.52958 R$621,05 [R$3.71575 [R$805,80 [R$3.297,88 R$3.989,96 [R$082.05 rafo Primeiro — Os valores acima mencionados, correspondentes à reposição dos avanços verticais e horizontais serão também estendidos aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo/função de educador infantil. Artigo 2º - A tabela de vencimentos a cima descrita fará parte integrante da Lei Municipal nº 421/2004, substituindo seu anexo Ie suas alterações. Artigo 3º - Ratifica-se as demais disposições da Lei Municipal nº 421/2004, que não colidirem com os dispositivos nesta lei Artigo 4º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário, observando o disposto no Parágrafo Segundo do Artigo 1º. Marilena — PR, 20 de fevereiro de 2018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:48B0718C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/02/2018. Edi: A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site http://www .diariomunicipal.com.br/amp/