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norma nº 1584/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1584 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id95

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1584 2018 - CRÉD ESPECIAL - COBERTURA METÁLICA UBS MS
LEI Nº 1584/2018
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providencias.
José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena,
aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
27.100,00 (-vinte e sete mil e cem reais-), destinado execução de
serviços na cobertura com toldos e estrutura metálica da Unidade
Básica de Saúde — UBS — no Programa de Requalificação de Unidades
Básicas, previstos nos termos do Artigo 9º da Portaria 340/2013, FNS
- segundo Processo nº 25000121159201311 firmado entre o Município
de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério da Saúde, cujos repasses
serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção,
programa, projeto:
O
[Construção da Unidade Básica de Saúde — UBS MS Do
Fonte = 33330 Convênio com o MSaúde — UBS — Exercício Anterior Do
ont 1303
F. Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercíci
Corrente
3.3.90.39.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.319,53
Total do Crédito Autorizado. RS- 27.100,00
Artigo 2º) - Na cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na
forma da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
[Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017 [Valor
Fonte 3330 - Convênio com o MSaúde — UBS 7
Exercício Anterior
Excesso de Arrecadação por alínea
1321,00.11.64.00 Raf - UBS Ministério da Saúde
[Cancelamento de Dotações
07000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
07001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.021 [PAB — Programa de Atenção Básica
Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
135 -3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente
artigo letra “b” é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002,
de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná.
Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do
mês de Março de 2.018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos da Silva Barbosa
Código Identificador: A4768886
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/03/2018. Edição 1455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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