| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1584 2018 - CRÉD ESPECIAL - COBERTURA METÁLICA UBS MS LEI Nº 1584/2018 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providencias. José Aparecido da Silva, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal de Marilena, aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 27.100,00 (-vinte e sete mil e cem reais-), destinado execução de serviços na cobertura com toldos e estrutura metálica da Unidade Básica de Saúde — UBS — no Programa de Requalificação de Unidades Básicas, previstos nos termos do Artigo 9º da Portaria 340/2013, FNS - segundo Processo nº 25000121159201311 firmado entre o Município de Marilena, Estado do Paraná e o Ministério da Saúde, cujos repasses serão consignados no órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto: O [Construção da Unidade Básica de Saúde — UBS MS Do Fonte = 33330 Convênio com o MSaúde — UBS — Exercício Anterior Do ont 1303 F. Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) — Exercíci Corrente 3.3.90.39.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.319,53 Total do Crédito Autorizado. RS- 27.100,00 Artigo 2º) - Na cobertura do crédito Adicional Especial autorizado na forma da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos: [Superávit Financeiro apurado em 31/12/2017 [Valor Fonte 3330 - Convênio com o MSaúde — UBS 7 Exercício Anterior Excesso de Arrecadação por alínea 1321,00.11.64.00 Raf - UBS Ministério da Saúde [Cancelamento de Dotações 07000 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.021 [PAB — Programa de Atenção Básica Fonte = 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 135 -3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Parágrafo Único — A indicação dos recursos decorrentes do presente artigo letra “b” é fundamentado no item 3 da Resolução nº 1819/2002, de 05 de Março de 2.002, do Tribunal de Contas do Paraná. Artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de Março de 2.018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Barbosa Código Identificador: A4768886 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/03/2018. Edição 1455 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/