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norma nº 1585/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1585 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal alienar próprios do município, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1585/2018
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ALIENAR PRÓPRIOS DO
MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná, autorizado a
alienar o veículo Toyota/Corola GLI Flex, ano/modelo 2013/2014,
placa BCV 5550, veículo do gabinete do prefeito, bem próprio do
Município.
Art. 2º O Município deverá obedecer às formalidades legais contidas
na Lei de Licitações para proceder a referida alienação.
Art. 3º Os recursos oriundos da referida alienação, permanecerão na
mesma rubrica orçamentária, que serão destinados para aquisição de
bens próprios do Município, tipo veículo automotor, para o gabinete
do prefeito.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Marilena-Paraná, 14 de março de 2018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:69EBI35E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/03/2018. Edição 1463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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