| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar próprios do município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1585/2018 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná, autorizado a alienar o veículo Toyota/Corola GLI Flex, ano/modelo 2013/2014, placa BCV 5550, veículo do gabinete do prefeito, bem próprio do Município. Art. 2º O Município deverá obedecer às formalidades legais contidas na Lei de Licitações para proceder a referida alienação. Art. 3º Os recursos oriundos da referida alienação, permanecerão na mesma rubrica orçamentária, que serão destinados para aquisição de bens próprios do Município, tipo veículo automotor, para o gabinete do prefeito. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilena-Paraná, 14 de março de 2018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:69EBI35E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2018. Edição 1463 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/